002153 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 002153
ACORDAO
Descritores: Inspecção de credito e seguros, Transgressão, Exportação de cafe, Fundo cambial, Multa, Vicios não invocados na secção, Infracção bancaria, Processo de transgressão, Graduação da multa, Boletim de registo de exportação, Operação com valor determinado
Sumário
I - Da decisão que aplicar uma multa por infracção das normas reguladoras do comercio bancario e cambial ha recurso restrito ao quantitativo da multa, nos termos do artigo 97, paragrafo 4, do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959. II - Quando a transgressão consistir na realização de operação com valor determinado, a multa não pode ser inferior a 10% nem superior a esse valor, sem prejuizo dos limites indicados nos paragrafos 1 e 2 do artigo 90 do citado decreto-lei. III - A exportação de cafe, mediante boletim de registo com menção da importancia paga pelo comprador, e uma operação mercantil com valor determinado.