I- A nulidade processual resultante da ineptidão da petição por contradição entre a causa de pedir e o pedido fica sanada se, por alteração parcial do pedido na replica, aquela contradição for apagada.
II- Para a procedencia do erro do declarante provocado por dolo do declaratorio não se exige que este soubesse da essencialidade para aquele dos elementos sobre que incidiu o erro.
III- Por se tratar de divida originariamente pecuniaria, e não de divida de valor, a restituição devida do preço por anulação do contrato não pode ser actualizada por inflacção porque esta sujeita ao principio nominalista fixado no artigo 550 do Codigo Civil.