001444 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001444
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Qualificação da falta, Legalidade objectiva, Pena disciplinar, Administração publica, Competencia propria, Graduação da pena, Competencia do supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000766
Nr Documento: SAP19650715001444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb0a851f1ec9a553802568fc00380532
Sumário
Compete ao Supremo Tribunal Administrativo apreciar tão-somente a qualificação juridica das faltas e a legalidade da pena aplicada, que não se confunde com a sua gravidade, cabendo a Administração, a que o Tribunal não pode sobrepor-se nestes casos, verificar e punir, graduando a pena conforme entender conveniente.