014219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 014219
ACORDAO
Descritores: Acto de indeferimento, Ambito do recurso contencioso, Isenção de direitos de importação, Bens de equipamento, Parecer obrigatorio, Isenção de sobretaxa de importação, Alegações
Recorrente: Lino & Irmãos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/16.
Nr Convencional: JSTA00007763
Nr Documento: SA119810226014219
Data de Entrada: 21/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91fc2bfcd16f631f802568fc00386afd
Sumário
I - O recorrente não pode aproveitar as alegações finais para ampliar o ambito do recurso com a arguição do vicio de forma, não referido na petição, apesar de estar ja então em condições de o invocar. II - Na importação de bens de equipamento e obrigatorio e vinculante, quando desfavoravel, o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia. III - A recusa da isenção de direitos de importação impõe identica recusa da respectiva sobretaxa.