010998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010998
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Delegante, Delegado, Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Competencia propria, Erro na imputação do acto recorrido, Recurso dirigido contra delegante
Recorrente: Merencio , Armenio
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1977/08/29.
Nr Convencional: JSTA00009741
Nr Documento: SA119790301010998
Data de Entrada: 29/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e6d275ef5a447c4802568fc00388947
Sumário
I - Na delegação de poderes, o delegado pratica o acto por competencia propria e não em representação do delegante, pelo que e aquele e não este o seu autor. II - Atribuindo o recorrente o acto impugnado a entidade delegante, verifica-se a ilegitimidade passiva. III - O erro do recorrente acerca do autor do acto administrativo, derivado da insuficiencia ou deficiencia da notificação ou da publicação, pode ser suprido se não mantiver o recurso contra a autoridade inicialmente recorrida logo que tome conhecimento da verdadeira autoria, atraves, designadamente, da consulta dos autos ou do processo instrutor.