I- A liquidação do imposto ao alineante não constitui caso julgado no processo de transgressão instaurado ao adquirente por indevida utilização do modelo n. 13.
II- Não esta isenta de imposto a instalação de frio, para retardar ou acelerar o amadurecimento dos frutos.
III- E de suspender a pena, se os factos forem relevantes.