000222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000222
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Responsabilidade do alienante, Responsabilidade do adquirente, Caso julgado, Processo de transgressão, Suspensão condicional da pena, Declaração modelo 13, Instalação de rede de frio
Recorrente: Agrofrio-soc de Refrigeração de Frutas Sarl - Fazenda Nacional
Recorridos: Agrofrio-soc de Refrigeração de Frutas Sarl - Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013697
Nr Documento: SA219760225000222
Data de Entrada: 09/08/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6abc6c2a24fccb7c802568fc00370c26
Sumário
I - A liquidação do imposto ao alineante não constitui caso julgado no processo de transgressão instaurado ao adquirente por indevida utilização do modelo n. 13. II - Não esta isenta de imposto a instalação de frio, para retardar ou acelerar o amadurecimento dos frutos. III - E de suspender a pena, se os factos forem relevantes.