006582 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006582
ACORDAO
Descritores: Agravo, Alegação em tribunal inferior, Camara municipal, Mais valias, Predio urbano, Cercea, Aumento de valor locativo, Alargamento de via publica
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Sia-soc Imobiliaria do Atlantico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020114
Nr Documento: SA119640221006582
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cfa02080a455cdd4802568fc00375500
Sumário
I - Não tendo a agravante apresentado as suas alegações no tribunal inferior, e de julgar deserto o recurso. II - E legal o pagamento de mais-valia exigido pela Camara, ainda que o melhoramento não resulte de obras efectuadas por esta, pois a mais-valia e função do aumento do valor locativo dos predios que utilizem o melhoramento. III - Ha aumento do valor locativo quando, em função do alargamento da via publica, mesmo que conseguido a custa do proprio terreno da firma interessada e possivel fazer aumentar a cercea do edificio a construir.*