I- Não tendo a agravante apresentado as suas alegações no tribunal inferior, e de julgar deserto o recurso.
II- E legal o pagamento de mais-valia exigido pela Camara, ainda que o melhoramento não resulte de obras efectuadas por esta, pois a mais-valia e função do aumento do valor locativo dos predios que utilizem o melhoramento.
III- Ha aumento do valor locativo quando, em função do alargamento da via publica, mesmo que conseguido a custa do proprio terreno da firma interessada e possivel fazer aumentar a cercea do edificio a construir.*