0004099 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 0004099
ACORDAO
Descritores: Traficante, Consumo de estupefacientes, Atenuantes, Matéria de facto, Recurso, Transcrição, Registo da prova
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039120
Nr Documento: RL200201310004099
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b08cde4cfb49f39b80256b9e0047a0a4
Sumário
I - O facto do agente de um crime de tráfico de estupefaciente ser consumidor de droga, não o beneficia criminalmente. II - Compete ao recorrente a transcrição integral da prova produzida em audiência, sob pena de não conhecimento do recurso quanto à matéria de facto, sem prejuízo da análise dos vícios de que eventualmente a sentença enferme.