039376 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 039376
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Recurso hierárquico, Director regional, Secretário de estado, Recurso contencioso, Falta de objecto
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047473
Nr Documento: SA119970626039376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44cdd5b707daca5d802568fc0039bba4
Sumário
I - Não tendo ainda decorrido o prazo previsto no n. 2 do art. 109 do C.P.A., quando a recorrente interpôs para o Secretário de Estado dos Recursos Educativos recurso hierárquico do indeferimento tácito da pretensão que formulara ao Director Regional de Educação do Norte, não podia aquela presumir ainda indeferida essa pretensão. II - Por isso, não tinha o referido Secretário de Estado o dever legal de decidir pelo que não se formou indeferimento tácito desse recurso hierárquico carecendo de objecto o recurso contencioso interposto deste alegado indeferimento tácito.