I- Não esta em contradição com os preceitos da Constituição da Republica Portuguesa, que atribuem a totalidade das funções jurisdicionais, o artigo 74 do Regulamento das Contrastarias, quando atribui ao chefe das Contrastarias competencia para instaurar, instruir e julgar processos relativos a infracções aos seus regulamentos.
II- Enferma de vicio de forma o acto administrativo, cuja fundamentação aponta para a verificação de duas infracções e se pune com referencia tão-somente a uma delas, sem o justificar.