016075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 016075
ACORDAO
Descritores: Contrastaria, Sanção administrativa, Sanção penal, Competencia do chefe das contrastarias, Competencia dos tribunais judiciais, Inconstitucionalidade material, Fundamentação insuficiente, Punção, Ilicito penal administrativo
Sumário
I - Não esta em contradição com os preceitos da Constituição da Republica Portuguesa, que atribuem a totalidade das funções jurisdicionais, o artigo 74 do Regulamento das Contrastarias, quando atribui ao chefe das Contrastarias competencia para instaurar, instruir e julgar processos relativos a infracções aos seus regulamentos. II - Enferma de vicio de forma o acto administrativo, cuja fundamentação aponta para a verificação de duas infracções e se pune com referencia tão-somente a uma delas, sem o justificar.