016075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 016075
ACORDAO
Descritores: Contrastaria, Sanção administrativa, Sanção penal, Competencia do chefe das contrastarias, Competencia dos tribunais judiciais, Inconstitucionalidade material, Fundamentação insuficiente, Punção, Ilicito penal administrativo
Recorrente: Oliveira , Jose
Recorridos: Conselho de Administração da In-cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA IN-CM DE 1981/03/05.
Nr Convencional: JSTA00006912
Nr Documento: SA119820624016075
Data de Entrada: 19/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5f7284628eca1b6802568fc00385d58
Sumário
I - Não esta em contradição com os preceitos da Constituição da Republica Portuguesa, que atribuem a totalidade das funções jurisdicionais, o artigo 74 do Regulamento das Contrastarias, quando atribui ao chefe das Contrastarias competencia para instaurar, instruir e julgar processos relativos a infracções aos seus regulamentos. II - Enferma de vicio de forma o acto administrativo, cuja fundamentação aponta para a verificação de duas infracções e se pune com referencia tão-somente a uma delas, sem o justificar.