039651 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039651
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Conceito, Sucessão de leis no tempo, Constitucionalidade, Regime concretamente mais favoravel, Perda de veiculo, Apreensão de veiculo, Consentimento, Negligencia
Sumário
I - O que define o contrabando de importação e a introdução no pais, vinda de pais estrangeiro, de mercadoria, seja qual for a sua origem, sem o devido controlo alfandegario. II - Na sucessão de leis penais no tempo a aferição do regime mais favoravel deve ter em conta tambem as leis feridas de inconstitucionalidade, face a norma do artigo 29 da Constituição da Republica. III - A apreensão do veiculo utilizado no transporte de mercadorias contrabandeadas deve manter-se desde que o respectivo proprietario não demonstre que o contrabando se consumou sem o seu consentimento ou sem negligencia da sua parte, devendo, para o efeito, considerar-se proprietario aquele a quem o veiculo efectivamente pertence.
Texto
N