018602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 018602
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Centro nacional de pensões, Comissão instaladora, Regime de direito publico, Aplicação da lei mais favoravel, Erro nos pressupostos de facto, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Costa , Marilia
Recorridos: Comis Instaladora do Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS INSTALADORA DO CENTRO NAC DE PENSÕES DE 1982/11/24.
Nr Convencional: JSTA00012053
Nr Documento: SA119850307018602
Data de Entrada: 24/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12b2401a327412d8802568fc0036ef0e
Sumário
I - E da competencia do STA o conhecimento de recurso interposto da deliberação da comissão instaladora do Centro Nacional de Pensões que puniu, de acordo com a Port. 193/79, de 21-4, por ser mais favoravel que o Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (EDFAACRL), agente seu sujeito ao regime de função publica. II - Esta inquinado de erro nos pressupostos a deliberação que aplica pena disciplinar com base na pratica, pelo arguido, de factos que se não podem considerar provados.