I- A dívida, para efeito de acção pauliana, pode ser provada através de título executivo suporte de execução fiscal.
II- Os gerentes de uma sociedade devedora são responsáveis subsidiários " ab initio " pelas dívidas da sociedade.
III- São requisitos da acção pauliana:
- A anterioridade do crédito, ou, sendo posterior, ter sido o acto realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor;
- Resultar do acto a impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito.
IV- A falta de registo da acção pauliana não gera nulidade do processo.
V- A sentença proferida em acção pauliana não registada não vincula os terceiros adquirentes que, entretanto, registaram a aquisição a seu favor.