016790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016790
ACORDAO
Descritores: Taxa, Imposto, Arguição de inconstitucionalidade, Incidencia, Elementos essenciais do imposto, Organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Caducidade
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002272
Nr Documento: SAP19850305016790
Data de Entrada: 28/07/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA / IMPOSTOS.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13619e4761578064802568fc00381b84
Sumário
I - As autorizações legislativas fiscais das Leis 21-A/79 e 43/79 não estão sujeitas ao regime do n. 3 do artigo 168 da Constituição (na redacção originaria). II - Tais autorizações concederam ao Governo poderes para definir todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica. III - O Dec-Lei 374-H/79 contem-se nos limites das referidas autorizações, não sofrendo de inconstitucionalidade.