017575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017575
ACORDAO
Descritores: Função publica, Tempo de serviço, Exoneração, Progressão normal na carreira, Antiguidade na carreira, Lista de antiguidade
Recorrente: Morais , Joaquina
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1980/09/18.
Nr Convencional: JSTA00002573
Nr Documento: SA119840202017575
Data de Entrada: 02/06/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2cf5e9dd1ec35633802568fc00381f93
Sumário
I - Na função publica, o tempo de serviço anterior a exoneração so e relevante para os efeitos que a lei expressamente mande considerar. II - As funções de assistente social antes de 1971 e ate a exoneração não são atendiveis pela lei para efeitos de progressão na carreira de tecnico do serviço social a que se referem os Decs-Leis ns. 191-C/79 e 519-Q/79. III - A antiguidade e prova de tempo de serviço em determinada categoria resulta da fixação das respectivas listas na ordem juridica e não de uma simples proposta de provimento, alias não sancionada superiormente.