Descritores: Gerente de empresa, Exercicio de actividade privada, Energia electrica, Contrato de fornecimento, Contrato de execução continuada, Contrato de adesão, Camara municipal, Deliberação, Vereador, Perda de mandato, Inelegibilidade, Remuneração
Recorrente: Cm de Viana do Castelo
Recorridos: Afonso , Domingos
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023320
Nr Documento: SA119900320027825
Data de Entrada: 23/11/1989
Indicações Eventuais: FOI REQUERIDA A SUSPENSÃO DE EFICACIA DA DELIBERAÇÃO DA CAMARA NO PROC26728 SOBRE O QUAL RECAIU O AC STA DE 1989/03/02.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e616fae96806bcce802568fc00377c80
Sumário
I - A causa de inelegibilidade prevista no art. 4 n. 1 al. f) do D. L. n. 701-B/76 não abrange as situações de contrato de execução continuada que seja, simultaneamente, de adesão, como e o caso do contrato de fornecimento de energia electrica. II - As situações determinantes de inelegibilidade so implicam, em principio, a perda do mandato, nos termos do art. 70 n. 1 al. a) do DL n. 100/84, se subsistirem no momento em que aquela e deliberada. III - Viola o art. 7 n. 1 als. a) e b) da Lei n. 29/87 a deliberação camararia que reduz para 50% a remuneração de um vereador, pressupondo que ele e gerente de uma sociedade comercial, mas não se tendo apurado se exerce, de facto, aquele cargo.