047706 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 047706
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Injúrias com publicidade, Publicação periódica, Director, Auxílio material, Cumplicidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027564
Nr Documento: SJ199505100477063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b718eca199b5fa5f802568fc003ad06b
Sumário
I - O Decreto-Lei 85-C/75, nomeadamente os seus artigos 25 a 28, não foi revogado com a entrada em vigor do C.P. II - Não existe contradição entre o artigo 26 ns. 2 e 3 desse Diploma, que responsabiliza, como cúmplice ou autor, o director do periódico e o artigo 27 do C.P., já que num e noutro é punido o auxílio material ou moral à prática por outrém de um facto doloso. III - O cúmplice pode ser condenado, sem que o seja o autor do do crime.