O médico especialista aprovado em concurso para chefe de clínica mas não provido no lugar, por falta de vaga, antes do DL 310/82, adquire o grau de chefe de serviço por efeito deste diploma e no seu âmbito de vigência pelo que só terá direito
à letra C na escala remuneratória, decorridos 2 anos após a entrada em vigor do mesmo diploma.