025982 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025982
ACORDAO
Descritores: Carreira médica hospitalar, Concurso de provimento, Provimento, Vaga, Chefe de clínica, Aplicação da lei no tempo, Chefe de serviços hospitalares, Letra de vencimento
Recorrente: Ricardo , Antonio
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital de Santa Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029339
Nr Documento: SA119890516025982
Data de Entrada: 03/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09c7639016c152aa802568fc00389e97
Sumário
O médico especialista aprovado em concurso para chefe de clínica mas não provido no lugar, por falta de vaga, antes do DL 310/82, adquire o grau de chefe de serviço por efeito deste diploma e no seu âmbito de vigência pelo que só terá direito à letra C na escala remuneratória, decorridos 2 anos após a entrada em vigor do mesmo diploma.