I- O dirigente maximo do serviço pode considerar justificada a ausencia, por motivos atendiveis, independentemente do procedimento disciplinar.
II- A infracção de falta de assiduidade não dispensa a caracterização dos requisitos da culpa, ainda que na sua forma menos grave.
III- A omissão de diligencias que possam influir na diminuição da culpa constitui nulidade insuprivel.