025721 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025721
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Dirigente maximo do serviço, Falta justificada, Falta de assiduidade, Culpa, Elementos necessarios, Omissão de diligencia instrutoria, Culpa atenuada, Nulidade insuprivel
Recorrente: Jf da Malveira
Recorridos: Galrão , Ana
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021170
Nr Documento: SA119880607025721
Data de Entrada: 02/02/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da5549a62851d76c802568fc0037614d
Sumário
I - O dirigente maximo do serviço pode considerar justificada a ausencia, por motivos atendiveis, independentemente do procedimento disciplinar. II - A infracção de falta de assiduidade não dispensa a caracterização dos requisitos da culpa, ainda que na sua forma menos grave. III - A omissão de diligencias que possam influir na diminuição da culpa constitui nulidade insuprivel.