005260 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005260
ACORDAO
Descritores: Regulamento local, Edificações urbanas, Acto de aprovação, Conselho municipal, Aprovação tutelar, Competencia do ministro das obras publicas, Acto executorio, Recurso contencioso, Competencia das auditorias administrativas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026153
Nr Documento: SA119581017005260
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/889047ed418dde09802568fc0037c77e
Sumário
A aprovação do conselho municipal e a ministerial, determinada na lei, de um regulamento camarario so tem por função torna-lo executorio, continuando o respectivo acto a considerar-se como do orgão que dele tomou a iniciativa, ao contrario do que sucede com a homologação. Deste modo, o recurso a interpor de tal regulamento e da competencia da Auditoria.