067516 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 067516
ACORDAO
Descritores: Contrato de abertura de crédito, Obrigações, Incumprimento, Impossibilidade do cumprimento, Resolução do contrato, Alteração das circunstâncias, Mora, Obrigação pecuniária
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023746
Nr Documento: SJ197812200675162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7b8374e4060b35cc802568fc003ae68a
Sumário
I - O que se prevê no artigo 791 do C.CIV. é a impossibilidade de cumprimento duma obrigação pessoal, estabelecida em função de pessoa que se não pode fazer substituir por terceiro, nunca uma obrigação pecuniária, por sua natureza fungível. II - Nos termos do artigo 438 do diploma citado, a parte lesada não goza do direito de resolução do contrato, se estava em mora no momento em que a alteração das circunstâncias se verificou.