039088 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 039088
ACORDAO
Descritores: Ameaça, Coacção, Coacção grave, Furto de uso de veiculo, Medida da pena, Agravantes
Decisão: Provido. Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012483
Nr Documento: SJ198707280390883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ef65f0950288c3fd802568fc003a2533
Sumário
I - Quem amedrontar outrem com a pratica de um crime, provocando-lhe receio, medo ou inquietação, ou de modo a prejudicar a sua liberdade de determinação, comete o crime de ameaças. II - Quando a coacção for feita atraves da ameaça de crime a que corresponda pena superior a 3 anos de prisão, qualifica-se de "coacção grave". III - Se o crime de furto de uso de veiculo for cometido mediante ameaça, constrangimento ou violencia contra uma pessoa, a pena sera agravada de metade nos seus limites minimo e maximo.