003391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003391
ACORDAO
Descritores: Despejo sumario, Hospedagem, Depoimento, Fundamento, Causa de pedir, Prova, Fundamentação diversa, Bom comportamento moral e civil
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027682
Nr Documento: SA119500303003391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a9c078158ceb60b802568fc0037d417
Sumário
Não pode aceitar-se a alegação de indivisibilidade de depoimentos quando são diferentes os factos sobre quem recairam e as testemunhas que os produziram. Julgado não provado um fundamento da causa, pode o julgador declara-la procedente por outros que se reputem provados. E de decretar o despejo de hospedes que injuriam a hospedeira e fazem barulhos nos aposentos que ocupam, proferindo durante eles palavras ofensivas da moral publica.