029595 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 029595
ACORDAO
Descritores: Declaração de ilegalidade de normas, Regulamento, Abstracção, Generalidade, Regime cinegético especial, Acto normativo
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma
Nr Convencional: JSTA00033882
Nr Documento: SA119920130029595
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80a6599319f94ed6802568fc0038c293
Sumário
I - As normas regulamentares caracterizam-se face ao acto administrativo pela sua generalidade e abstracção. II - Entende-se por generalidade a susceptibilidade de aplicação do dispositivo a um número indeterminável de pessoas não singularizadas à priori e por abstracção a susceptibilidade de aplicação da hipótese a um número inconcreto de casos. III - A Portaria 1020/90 de 12.10 que sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos situados na freguesia de Proença-a-Velha, concelho de Idanha-a-Nova tem carácter regulamentar e por isso pode ser objecto de pedido de declaração de ilegalidade de norma regulamentar.