001679 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001679
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Isenção de imposto de transacções, Declaração modelo 13, Desvio do destino dos bens, Bens afectos ao processo produtivo, Verba 23 da lista a
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Industria Bellus-velas e Ceras Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00007701
Nr Documento: SA219810211001679
Data de Entrada: 21/11/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69ffd0aeffacaff7802568fc003869c5
Sumário
I - O destino diferente dado as mercadorias adquiridas sem liquidação de imposto de transacções a que aludem os artigos 116 do Codigo do Imposto Industrial e 11, n. 1, regra 1 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, deve ser entendido em sentido economico. II - Para haver direito a isenção do imposto referida na verba n. 23 da antiga lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, a lei não exige que o processo produtivo decorra todo na empresa beneficiada.