004413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004413
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Instalação de estabelecimento industrial, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Local de exercicio de actividade, Força motriz, Alvara, Acto de indeferimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026680
Nr Documento: SA119550715004413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3d00790ee7d1bae802568fc0037cbaf
Sumário
Obedece ao condicionalismo legal do regime de trabalho caseiro e familiar autonomo a oficina instalada no edificio da residencia, ainda que este edificio tenha sido construido em atenção ja a futura instalação da oficina e o proprietario desta tenha mudado a residencia para o referido edificio depois dele concluido. A instalação de força motriz superior a legalmente permitida pelo regime de trabalho caseiro, depois da instalação inicial da oficina, não e fundamento legal para o indeferimento do requerimento de concessão do alvara de licença.