015891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015891
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Arguição de inconstitucionalidade, Taxa, Imposto, Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Autorização legislativa, Incidencia, Elementos essenciais do imposto
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1981/02/27.
Nr Convencional: JSTA00005137
Nr Documento: SA119831110015891
Data de Entrada: 30/03/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f0aeeaadb29045b802568fc0038445b
Sumário
I - O Decreto-Lei 374-H/79, de 10-9, não esta ferido de inconstitucionalidade. II - E legal a exigencia pela Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos (CRPQF) de receitas ao abrigo daquele diploma.