Em recurso interposto de uma sentença da
1 instancia - que rejeitara o recurso por carencia de objecto -, o facto de o acordão do STA que entendeu que havia objecto e mandou, por isso, prosseguir o recurso, não impede que a posterior sentença da 1 instancia viesse a decidir que o objecto do recurso contencioso tinha sido revogado, por substituição, por uma subsequente deliberação.