025102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 025102
ACORDAO
Descritores: Recurso de sentença da auditoria administrativa, Prosseguimento do recurso, Baixa do processo a auditoria, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto, Revogação do acto recorrido, Revogação por substituição
Recorrente: Esteves , Maria e Outro
Recorridos: Pres da Cm de Marco de Canaveses e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021853
Nr Documento: SA119871112025102
Data de Entrada: 16/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a486af6f69d07480802568fc00376b0e
Sumário
Em recurso interposto de uma sentença da 1 instancia - que rejeitara o recurso por carencia de objecto -, o facto de o acordão do STA que entendeu que havia objecto e mandou, por isso, prosseguir o recurso, não impede que a posterior sentença da 1 instancia viesse a decidir que o objecto do recurso contencioso tinha sido revogado, por substituição, por uma subsequente deliberação.