024567 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 024567
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nota de culpa, Facto novo, Acto punitivo, Fundamentação, Informação de serviço, Audição do arguido, Nulidade insuprivel, Anulação do processado
Recorrente: Cordeiro , Jorge
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINE DE 1986/10/09.
Nr Convencional: JSTA00028796
Nr Documento: SA119880428024567
Data de Entrada: 18/12/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/849b7054463fad4e802568fc0037aabc
Sumário
I - Tendo o despacho punitivo sido tomado tendo em consideração e como fundamentação informação, onde foram valorizados factos e comportamentos não constantes da nota de culpa, houve falta de audiencia do arguido. II - Tal falta gera anulabilidade do acto recorrido, por nulidade insuprivel do processo disciplinar. III - Consequentemente, tem de ser anulado o despacho punitivo e o processo disciplinar desde a acusação - inclusive.