I- A remuneração de qualquer natureza, quando isenta de quota por lei especial, não e considerada no computo da pensão de aposentação, excepto se houver disposição expressa em contrario.
II- Os premios de economia e rendimento auferidos pelos ex-funcionarios dos Serviços de Portos e Caminhos de
Ferro e Transportes de Moçambique (SPCFTM), estando isentos de quota para compensação de aposentação a partir da vigencia do Dec. 534/73, de 18-10, não influem na pensão calculada nos termos normais.