013429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 013429
ACORDAO
Descritores: Administração ultramarina, Serviço de portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Calculo da pensão, Pensão de aposentação, Premio de economia, Isenção de quotas, Premio de rendibilidade
Recorrente: Galvão , Gastão
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/12/07.
Nr Convencional: JSTA00002491
Nr Documento: SA119840119013429
Data de Entrada: 28/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/793f21e30845fa91802568fc00381e5c
Sumário
I - A remuneração de qualquer natureza, quando isenta de quota por lei especial, não e considerada no computo da pensão de aposentação, excepto se houver disposição expressa em contrario. II - Os premios de economia e rendimento auferidos pelos ex-funcionarios dos Serviços de Portos e Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique (SPCFTM), estando isentos de quota para compensação de aposentação a partir da vigencia do Dec. 534/73, de 18-10, não influem na pensão calculada nos termos normais.