006557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006557
ACORDAO
Descritores: Revisão de processo disciplinar, Facto determinante, Infracção disciplinar, Acto materialmente inexistente, Prova, Alegação de desvio de poder, Fim legal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022048
Nr Documento: SA119640306006557
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/741c4f74928460c4802568fc00376cf7
Sumário
I - A revisão de processos disciplinares so e de considerar procedente quando o requerente demonstre a inexistencia dos factos que influiram decisivamente na condenação. II - Julgada improcedente a revisão de um processo disciplinar, deve manter-se a pena disciplinar antes imposta, por não haver lugar a apreciar-se novamente o processo disciplinar.