007506 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007506
ACORDAO
Descritores: Fase processual, Execução fiscal, Imposto de comercio e industria, Liquidação, Chefe de secretaria da camara municipal, Função judicial, Aceitação, Recurso hierarquico, Recurso contencioso
Recorrente: Hidroelectrica do Cavado Sarl
Recorridos: Pres da Cm de Vieira do Minho
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00018075
Nr Documento: SA119680301007506
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7a4140337b10ecb802568fc00373d0d
Sumário
Se a Hidroelectrica do Cavado requereu o pagamento a Camara Municipal de licenças de estabelecimentos quando ja haviam decorrido as fases de liquidação e cobrança, tendo-se ja entrado em fase de execução, a intervenção do Chefe da Secretaria da Camara deve considerar-se de natureza jurisdicional e dai sujeita a censura dos tribunais.*