011308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011308
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Instituto publico, Deliberação, Recurso directo, Recurso tutelar, Nulidade absoluta, Incompetencia absoluta
Recorrente: Araujo , Amavel
Recorridos: Se das Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS FINANÇAS DE 1977/11/08.
Nr Convencional: JSTA00009999
Nr Documento: SA119790524011308
Data de Entrada: 31/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a3b457fa9966bff802568fc00388c9b
Sumário
I - Das deliberações da Caixa Geral de Depositos, como instituto publico personalizado, cabe recurso directo de anulação, salvo casos expressamente previstos de recurso tutelar necessario, como acontece em materia de aposentações. II - Não ha lei especial a prever aquele recurso tutelar de deliberações sobre a valorização do pessoal da Caixa. III - O acto ministerial que homologa deliberação sobre essa materia e nulo e de nenhum efeito, por se não conter nas atribuições do Estado como pessoa colectiva de direito publico em sentido estrito.