001368 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 001368
ACORDAO
Descritores: Batata, Importação, Formalidade essencial, Parecer obrigatorio, Junta nacional das frutas, Direcção geral dos serviços agricolas, Audição de organismo de coordenação economica
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: A Sanchez Garcia e Outras
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6291.
Nr Convencional: JSTA00000728
Nr Documento: SAP19640709001368
Data de Entrada: 05/07/1963
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff9a0f232cdf3ed9802568fc003804bd
Sumário
I - Enferma de vicio de forma o acto administrativo que fixa as quantidades e variedades de batata- -semente a importar, quando não tenha sido proferido sob parecer da Junta Nacional das Frutas, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Agricolas. II - Quando a lei exija o parecer da Junta Nacional das Frutas, so o parecer do proprio organismo, e não tambem o individual do seu presidente, satisfaz a exigencia legal.