012696 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012696
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Publicação em jornal oficial, Acto juridicamente inexistente, Erro nos pressupostos de direito, Acto preparatorio, Regulamento delegado, Publicação obrigatoria
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Araujo , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001988
Nr Documento: SAP19821124012696
Data de Entrada: 10/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/915edfc2e6e22761802568fc00381707
Sumário
I - O despacho de primeiro provimento previsto no n. 1 do artigo 113 da Lei Organica do Ministerio do Trabalho (Decreto-Lei n. 47/48) não constitui um acto preparatorio, visto não se inserir no processo gracioso destinado a integração do pessoal adstrito aos serviços do Ministerio nos novos quadros - sendo "exterior" a esse mesmo processo. II - A publicação de tal despacho sera sempre obrigatoria - quer se considere um acto "meio administrativo - meio regulamentar", quer se considere um autentico regulamento em sentido formal, ou mesmo um regulamento delegado.