25180A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 25180A
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Renda, Pagamento, Acto declarativo, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00025554
Nr Documento: SA11987093025180A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f5c6a3695730311802568fc0037d907
Sumário
I - São requisitos da procedencia do pedido de suspensão do acto recorrido os verificados na alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA - D.L. 267/85 de 16.7. II - O acto de membro de Governo que se limita a afirmar que determinado predio não esta nacionalizado, implicando que a renda ate então paga ao Estado passe a ser paga a particular e acto meramente declarativo. III - A pratica de tal acto, so por si, não determina para o requerente, provavelmente, prejuizo de dificil reparação, não se verificando assim o requisito positivo da alinea a) do n. 1 daquele art. 76.