I- Insere-se nas relações interorganicas o despacho pelo qual o conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatistica enuncia os criterios com base nos quais devem ser elaboradas as futuras propostas de promoção, indica os tecnicos superiores de estatistica que, de acordo com esses criterios, ira propor para promoção e determina a divisão de pessoal que elabore proposta de promoções possiveis de imediato, de acordo com as vagas existentes e novas propostas a medida que novas vagas ocorram.
II- O despacho do Secretario de Estado do Planeamento, que, pronunciando-se sobre o recurso gracioso, e interposto desse despacho, o indefere, não constitui acto definitivo, na medida em que não define, no uso de poder de autoridade, a situação juridica dos interessados e e destituido de eficacia externa.