016367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016367
ACORDAO
Descritores: Concordata, Isenção fiscal, Templos, Bens moveis, Bens imoveis, Transmissão gratuita de bens, Fabrica de igreja, Isenção de imposto sucessorio
Sumário
I - Pelo artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa Se e o Estado Portugues estão isentos de quaisquer impostos, estaduais ou autarquicos, os templos e os objectos neles contidos, considerando-se assim não so os proprios edificios como as entidades incumbidas da sua administração. II - A aquisição, a titulo gratuito, pela fabrica da igreja, de bens destinados ao exercicio do culto e ao ensino religioso não e passivel de imposto sucessorio por se situar no ambito da referida isenção.