016367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016367
ACORDAO
Descritores: Concordata, Isenção fiscal, Templos, Bens moveis, Bens imoveis, Transmissão gratuita de bens, Fabrica de igreja, Isenção de imposto sucessorio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica de Santo Andre de Painzela
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017061
Nr Documento: SA219710421016367
Data de Entrada: 10/12/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/370c3747b11a5d79802568fc003733dd
Sumário
I - Pelo artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa Se e o Estado Portugues estão isentos de quaisquer impostos, estaduais ou autarquicos, os templos e os objectos neles contidos, considerando-se assim não so os proprios edificios como as entidades incumbidas da sua administração. II - A aquisição, a titulo gratuito, pela fabrica da igreja, de bens destinados ao exercicio do culto e ao ensino religioso não e passivel de imposto sucessorio por se situar no ambito da referida isenção.