002613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002613
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Conhecimento de questão prejudicial, Credito da segurança social, Pagamento da quantia exequenda, Pagamento em prestações, Poder discricionario, Poder vinculado, Moratoria, Responsabilidade subsidiaria
Sumário
Deve indeferir-se o pedido de pagamento prestacional da quantia exequenda, ao abrigo do disposto no art. 163 do CPCI, mesmo que o numero de prestações proposto corresponda ao previsto nesse preceito e o periodo proposto para o pagamento coincida com o tambem ali fixado, se, porem, a satisfação da primeira prestação so e proposta para mais 3 anos depois da formulação do proprio pedido.