002613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002613
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Conhecimento de questão prejudicial, Credito da segurança social, Pagamento da quantia exequenda, Pagamento em prestações, Poder discricionario, Poder vinculado, Moratoria, Responsabilidade subsidiaria
Recorrente: Ed Ferreirinha & Irmão Motores e Maquinas Efi Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003903
Nr Documento: SA219840404002613
Data de Entrada: 15/07/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c27d23377fa7f16802568fc003831f1
Sumário
Deve indeferir-se o pedido de pagamento prestacional da quantia exequenda, ao abrigo do disposto no art. 163 do CPCI, mesmo que o numero de prestações proposto corresponda ao previsto nesse preceito e o periodo proposto para o pagamento coincida com o tambem ali fixado, se, porem, a satisfação da primeira prestação so e proposta para mais 3 anos depois da formulação do proprio pedido.