039805 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 039805
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Ofensas corporais involuntarias, Facto não articulado, Conclusões das instancias, Materia de direito, Quesitos
Sumário
I - Se a velocidade do veiculo era adequada as circunstancias e facto conclusivo, não quesitavel, mas a extrair da materia articulada e provada. II - "Velocidade excessiva" e conceito de direito. III - Facto igualmente conclusivo sera o de o peão, a transitar por um passeio, havia invadido subita e inesperadamente a faixa de rodagem. IV - A existencia de uma arvore atravessada naquele, so por si, não justifica a dita invasão; e que quem a faça deve prevenir-se de que ela não perturbara o restante trafico. V - O artigo 58 n. 4 do Codigo da Estrada, como norma especial que e, não foi revogada pelo Codigo Penal.
Texto
N