I- Se a velocidade do veiculo era adequada as circunstancias e facto conclusivo, não quesitavel, mas a extrair da materia articulada e provada.
II- "Velocidade excessiva" e conceito de direito.
III- Facto igualmente conclusivo sera o de o peão, a transitar por um passeio, havia invadido subita e inesperadamente a faixa de rodagem.
IV- A existencia de uma arvore atravessada naquele, so por si, não justifica a dita invasão; e que quem a faça deve prevenir-se de que ela não perturbara o restante trafico.
V- O artigo 58 n. 4 do Codigo da Estrada, como norma especial que e, não foi revogada pelo Codigo Penal.