018333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018333
ACORDAO
Descritores: Serviços de apoio ao conselho da revolução, Prestação de serviços, Tarefa, Contrato de direito privado, Competencia do supremo tribunal administrativo, Subsidio de ferias, Subsidio de natal, Falta de objecto, Legitimidade activa
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Pres dos Sacr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DOS SACR 1982/11/24.
Nr Convencional: JSTA00005235
Nr Documento: SA119831202018333
Data de Entrada: 03/01/1983
Aditamento: Quanto aos subsidios de Natal e de Ferias o recurso tem de ser rejeitado por carencia de objecto, relativamente ao primeiro, uma vez que o acto recorrido se não pronunciou sobre este ponto, e por ilegitimidade do recorrente, quanto ao segundo, dado que a decisão administrativa lhe foi favoravel, pelo que carece de interesse na sua anulação.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5195a9a4ea62c024802568fc003845d0
Sumário
I - Configura um contrato de tarefa, sujeito ao regime de direito privado, a situação em que um capitão piloto aviador, na situação de reserva, prestou serviço nos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução (SACR), ao abrigo do artigo 19 do Decreto-Lei 246-B/75, de 21-5. II - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer de direitos emergentes desse contrato.