039597 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039597
ACORDAO
Descritores: Concurso real de infracções, Introdução em casa alheia, Atentado ao pudor, Dolo directo, Dolo necessario
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000259
Nr Documento: SJ198807060395973
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/734f2c7004b892a0802568fc00392ce3
Sumário
I - Se alguem, de noite, entra na casa da habitação de uma mulher, vai ao seu quarto e, enquanto dorme, a descobre e lhe apalpa os orgãos genitais, pratica, em acumulação real, os crimes dos artigos 176 n. 2 e 206 n. 1 do Codigo Penal. II - Se os referidos actos forem representados e queridos pelo agente, o dolo e directo, em ambas as infracções, não se podendo dizer que uma foi consequencia da outra, para efeitos do n. 2 do artigo 14 do referido Codigo.