23. Os objectos não foram recuperados.
V[Apenso Z (NUIPC 396/10....)]
24. No dia 27 de Maio de 2010, entre as 14h15m e as 19h30m, o arguido AA introduziu-se no edifício residencial sito no n.º ...67, na Rua ..., em ..., no ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de QQQ.
25. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 200,00 [duzentos euros].
26. Uma vez no interior da residência, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 7.100,00 [sete mil e cem euros]:
- A quantia monetária de € 3.500,00 [três mil e quinhentos euros], em notas do BCE;
- Duas esferográficas de marca Cross, no valor de € 400,00 [quatrocentos euros];
- Duas esferográficas de marca Parker, no valor de € 350,00 [trezentos e cinquenta euros];
- Uma caneta de marca Parker, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Uma caneta em ouro amarelo, no valor de € 400,00 [quatrocentos euros];
- Cinco relógios de pulso, no valor de € 750,00 [setecentos e cinquenta euros];
- Várias voltas, pulseiras, anéis e medalhas em ouro amarelo de criança, no valor de € 600,00 [seiscentos euros];
- Diversas moedas antigas em prata, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- Três mealheiros, contendo, cada um, a quantia de € 150,00 [cento e cinquenta euros].
- 27.Em poder dos referidos objectos, o arguido, fazendo-os coisa sua, abandonou a residência.
- 28.Os objectos não foram recuperados.
VI[Apenso BP (NUIPC 420/10....)]
29. No dia 1 de Junho de 2010, entre as 10h00 e as 12h45, o arguido CC introduziu-se no edifício ..., sito na Avenida ..., em ..., na ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção ... andar letra A, pertença de RRR.
30. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 160,00 [cento e sessenta euros].
31. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor total de € 1.990,00 [mil, novecentos e noventa euros]:
- Uma máquina fotográfica digital da marca Olympus, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Um relógio de marca Casio, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Um relógio marca Swatch, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Uma aliança em ouro amarelo, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- A quantia de € 60,00 [sessenta euros] em notas do BCE;
- Um fio em ouro amarelo, no valor de € 400,00 [quatrocentos euros];
- -Uma máquina fotográfica de marca Sony, no valor de € 260,00 [duzentos e sessenta euros]; -
- -Uma caneta em prata, no valor de € 60,00 [sessenta euros];
- Um par de óculos de sol, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Um telemóvel de marca Motorola, no valor de € 160,00 [cento e sessenta euros].
32. Em poder dos referidos objectos, o arguido, fazendo deles coisa sua, abandonou o local.
33. Os objectos e quantia não foram recuperados.
VII[Apenso AR (NUIPC 506/10....)]
34. No dia 2 de Junho de 2010, entre as 7h30m e as 17h30m, os arguidos CC e AA, dando, em conjunto, execução a plano por ambos engendrado, introduziram-se no edifício residencial com o n.º 105, sito na Rua ..., em ..., ..., e dirigiram-se para junto da porta de entrada da fracção correspondente ao... andar ..., pertença de SSS.
35. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruíram a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 200,00 [duzentos euros].
36. Uma vez no interior da habitação, percorreram as suas várias divisões, de onde retiraram os bens a seguir designados, no valor global de, pelo menos, € 4.100,00 [quatro mil e cem euros]:
- Um anel, um fio e uma pulseira em ouro branco e três fios em prata, no valor global de € 3.000,00 [três mil euros];
- Cinco relógios de marca Swatch, no valor global de € 400,00 [quatrocentos euros];
- Um computador portátil de marca e modelo Toshiba Satellite, no valor de € 700,00 [setecentos euros], respectivo carregador e mala de transporte.
37. Em poder dos referidos objectos, os arguidos, fazendo deles coisa sua, abandonaram o local.
38. Os objectos não foram recuperados.
VIII[Apenso M (NUIPC 389/10....)]
39. No dia 4 de Junho de 2010, entre as 6h30m e as 19h00m, o arguido CC introduziu-se no edifício ..., sito na Rua ..., em ..., no ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de TTT.
40. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 70,00 [setenta euros].
41. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 5.730,00 [cinco mil, setecentos e trinta euros]:
- A quantia monetária de € 1.000,00 [mil euros], em notas do BCE;
- -Um computador portátil de marca Compaq, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- -Um televisor plasma, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- Uma máquina fotográfica, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Uma máquina de filmar, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Dois telemóveis de marca Nokia, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Um relógio de marca Swatch, no valor de € 80,00 [oitenta euros];
- Um relógio de marca Citizen, no valor de € 350,00 [trezentos e cinquenta euros];
- -Duas pulseiras em ouro amarelo, no valor de € 350,00 [trezentos e cinquenta euros]; -
- -Uma volta em ouro amarelo, no valor de € 1.000,00 [mil euros];
- Duas alianças, em ouro amarelo, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Uma volta e dois brincos em ouro amarelo, no valor de € 1.000,00 [mil euros].
42. Em poder dos referidos objectos, o arguido, fazendo deles coisa sua, abandonou o local.
43. Os objectos não foram recuperados.
IX[Apenso BD (NUIPC 343/10....)]
44. No dia 9 de Junho de 2010, entre as 7h30m e as 20h00m, o arguido CC introduziu-se no edifício ..., sito na Rua ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de UUU.
45. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 350,00 [trezentos e cinquenta euros].
46. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os seguintes objectos, no valor total de € 1.794,00 [mil, setecentos e noventa e quatro euros]:
- A quantia monetária de € 550,00 [quinhentos e cinquenta euros], em notas do BCE;
- Um mealheiro em madeira, que continha a quantia monetária de € 70,00 [setenta euros], em notas e moedas do BCE;
- Um MP4, no valor de € 35,00 [trinta e cinco euros];
- Um DVD portátil, no valor de € 99,00 [noventa e nove euros];
- Um telemóvel de marca Nokia, no valor de € 120,00 [cento e vinte euros];
- Uma Playstation de marca Sony, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Um computador portátil de marca Magalhães, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Uma máquina fotográfica digital de marca LCD, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- -Uma máquina fotográfica de marca Olympus, no valor de € 120,00 [cento e vinte euros];
- -Vários artigos em ouro, no valor global de € 300,00 [trezentos euros].
- 47.Em poder dos referidos objectos, o arguido, fazendo-os coisa sua, abandonou o local.
- 48.Os objectos não foram recuperados.
X[Apenso BC (NUIPC 826/10....)]
49. No dia 11 de Junho de 2010, entre as 17h00 e as 19h00, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial com o n.º 72, sito na Rua ..., em ..., ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção ... andar, pertença de VVV.
50. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 200,00 [duzentos euros].
51. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 13.000,00 [treze mil euros]:
- Um computador portátil de marca Compaq, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- -Duas máquinas fotográficas de marca Sony e Panasonic, no valor de € 1.000,00 [mil euros];
- -Vários artigos em ouro, no valor de € 10.000,00 [dez mil euros];
- Quatro relógios antigos, no valor de € 1.000,00 [mil euros];
- Um relógio marca Kienzle, no valor de € 500,00 [quinhentos euros].
52. Em poder dos referidos objectos, o arguido, fazendo deles coisa sua, abandonou o local.
53. Os objectos não foram recuperados.
XI[Apenso Q (NUIPC 755/10....)]
54. No dia 15 de Junho de 2010, entre as 9h00m e as 13h00m, o arguido CC introduziu-se no edifício ..., sito na Avenida ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção correspondente ao... andar ..., pertença de WWW.
55. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 100,00 [cem euros].
56. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor total de € 3.800,00 [três mil e oitocentos euros]:
- Dois conjuntos de fio e brincos em ouro amarelo, no valor de € 1.000,00 [mil euros];
- Seis pulseiras em ouro amarelo, no valor de € 1.200,00 [mil e duzentos euros];
- Um alfinete em ouro amarelo, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Dois anéis em ouro amarelo, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- Um telemóvel de marca LG, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Um computador portátil de marca Asus, no valor de € 600,00 [seiscentos euros].
57. Em poder dos referidos objectos, o arguido, fazendo deles coisa sua, abandonou o local.
58. Os objectos não foram recuperados.
XII[Apenso AB (NUIPC 420/10....)]
59. No dia 17 de Junho de 2010, entre as 9h00m e as 12h00, os arguidos CC e AA, dando, em conjunto, execução a plano por ambos delineado, introduziram-se no edifício residencial sito no n.º ...16 da Rua ..., na ..., e dirigiram-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de XXX.
60. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruíram a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada.
61. Uma vez no interior da habitação, percorreram as suas várias divisões, de onde retiraram os seguintes bens, no valor de, pelo menos, € 1.300,00 [mil e trezentos euros]:
- Dois fios em ouro amarelo;
- Dez pulseiras em ouro amarelo;
- Cinco anéis em ouro amarelo;
- Duas argolas em ouro amarelo;
- Uma aliança em ouro amarelo, perfazendo o valor global de € 600,00 [seiscentos euros];
- Importância em dinheiro, em montante superior a € 700,00 [setecentos euros].
- 62.Na posse dos referidos objectos e importância em dinheiro, os arguidos, deles fazendo coisa sua, abandonaram o local.
- 63.Os bens considerados não foram recuperados.
XIII[Apenso A (NUIPC 875/10....)]
64. No dia 18 de Junho de 2010, entre as 10h00m e as 12h00m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., no ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção ... andar, pertença de ....
65. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada.
66. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 10.110,00 [dez mil, cento e dez euros]:
- A quantia monetária de € 60,00 [sessenta euros] em notas do BCE;
- Uma escrava com parras de uvas em ouro amarelo, no valor de € 1.200,00 [mil e duzentos euros];
- Um par de brincos em ouro amarelo com pedras brancas, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Um par de brincos em ouro amarelo e brilhantes, no valor de € 700,00 [setecentos euros];
- -Um anel em ouro amarelo com duas folhas, no valor de € 1.100,00 [mil e cem euros];
- -Um conjunto de brincos, anel e cruz em ouro amarelo, no valor de € 800,00 [oitocentos euros];
- Três relógios de pulso, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Duas alianças, uma em ouro amarelo e a outra em ouro branco, no valor de € 400,00 [quatrocentos euros];
- Um anel de pedido de casamento em ouro, no valor de € 600,00 [seiscentos euros];
- -Um anel em ouro amarelo com pedra azul e safira, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- -Conjunto de anel, cruz e brincos em ouro amarelo, no valor de € 1.800,00 [mil e oitocentos euros];
- Um colar com pérolas e brincos, no valor de € 800,00 [oitocentos euros];
- Uma volta em ouro amarelo grosso, no valor de € 1.650,00 [mil, seiscentos e cinquenta euros].
- 67.Em poder dos referidos bens, o arguido, fazendo deles coisa sua, abandonou a residência.
- 68.Os objectos, quantia e cheque não foram recuperados.
XIV[Apenso B (NUIPC 576/10....)]
69. No dia 5 de Julho de 2010, entre as 10h00m e as 11h00m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de YYY.
70. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 70,00 [setenta euros].
71. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de, pelo menos, € 3.300,00 [três mil e trezentos euros]:
- A quantia monetária de € 300,00 [trezentos euros] em notas do BCE;
- Um fio em ouro amarelo com bolas, três pulseiras em ouro amarelo, três alfinetes em ouro amarelo, uma cruz de Cristo em ouro amarelo e uma medalha em ouro amarelo com a gravação GM, no valor global de € 3.000,00 [três mil euros];
- Vários perfumes de diversas marcas.
- 72.Em poder dos referidos objectos, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local. -
- 73.Os bens não foram recuperados.
XV[Apenso AS (NUIPC 611/10....)]
74. No dia 8 de Julho de 2010, entre as 8h50m e as 19h00, os arguidos CC e AA, dando, em conjunto, execução a plano entre ambos engendrado, introduziram-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., ..., e dirigiram-se para junto da porta da fracção ... andar, pertença de ZZZ.
75. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruíram a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 300,00 [trezentos euros].
76. uma vez no interior da habitação, percorreram as suas várias divisões, de onde retiraram os bens a seguir designados, no valor global de € 15.000,00 [quinze mil euros]:
- A quantia monetária de € 300,00 [trezentos euros] em notas do BCE;
- Um cordão em ouro amarelo;
- Um fio e uma pulseira de idêntico modelo em ouro amarelo;
- Um mosquetão grosso em ouro amarelo;
- Uma libra em ouro com aro trabalhado;
- Uma pulseira grossa de homem em ouro amarelo;
- Uma placa de signo gémeos em ouro amarelo;
- Uma placa de signo caranguejo em ouro amarelo;
- Quatro fios em ouro amarelo;
- Um fio em ouro amarelo grosso;
- Um anel em ouro amarelo, tipo sete alianças;
- Um anel largo em ouro amarelo;
- Um anel em ouro amarelo com zirconite no meio;
- Um anel em ouro amarelo com pedras azuis;
- Um anel em ouro amarelo com pedras brancas;
- Um anel grosso em ouro amarelo com três pedras azuis;
- Um anel em ouro amarelo;
- Um anel em ouro amarelo, com fila de pedras;
- Um anel em ouro amarelo com pedras;
- Um anel em ouro amarelo com solitário em zirconite;
- Um anel em ouro amarelo com pérola;
- Duas alianças em ouro amarelo e um anel do mesmo metal;
- Uma pulseira em ouro amarelo com pérolas chinesas;
- Uma pulseira em ouro amarelo com pérolas castanhas;
- Uma pulseira em ouro amarelo com pérolas verdes;
- Uma pulseira em ouro amarelo, lisa;
- Uma escrava em ouro amarelo;
- Três medalhas em ouro amarelo;
- Uma pulseira em ouro amarelo com pérolas rosa;
- Um fio em ouro amarelo homem, com cruz cravada;
- Um anel em ouro branco e amarelo;
- Um anel em ouro amarelo e branco;
- Um anel em ouro amarelo e branco, com brilhante;
- Um anel em ouro branco com pedras azuis;
- Duas alianças em ouro amarelo;
- Um anel em ouro amarelo;
- Dois anéis iguais, um de ouro amarelo e outro branco;
- Um anel antigo com pedra rosa no meio;
- Um anel de criança em ouro amarelo;
- Um conjunto de quatro ou cinco medalhas em ouro amarelo;
- Uma pulseira de criança entrançada em ouro amarelo;
- Uma pulseira de criança em ouro amarelo;
- Uma cruz danificada, em ouro amarelo;
- Um anel em ouro branco com 36 brilhantes;
- Um anel em ouro branco com brilhantes;
- Uma gargantilha em ouro branco com pedras brancas;
- Uma gargantilha em ouro amarelo com feitios;
- Dois fios trabalhados em ouro amarelo;
- Vários corações em ouro amarelo;
- Uma medalha em ouro amarelo;
- Três ou quatro pulseiras de criança em ouro amarelo;
- Um par de brincos em ouro amarelo com brilhantes;
- Um par de brincos com joaninhas em ouro amarelo;
- Um par de brincos em ouro amarelo;
- Três anéis pequenos em ouro amarelo;
- Vários fios em prata;
- Vários brincos em prata;
- Vários anéis em prata;
- Anéis em bijuteria;
- Um colar em inox;
- Uma pulseira de marca Pandora.
- 77.Em poder dos referidos bens, os arguidos, fazendo deles coisa sua, abandonaram o local. -
- 78.Os bens não foram recuperados.
XVI[Apenso BN (NUIPC 987/10....)]
79. No dia 12 de Julho de 2010, entre as 12h00m e as 19h00m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., no ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção correspondente ao ..., pertença de AAAA.
80. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 130,00 [cento e trinta euros].
81. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os seguintes bens, no valor global de, pelo menos, € 7.263,00 [sete mil, duzentos e sessenta e três euros]:
- Um computador portátil de marca Fujitsu de 13 polegadas, no valor de € 1.249,00 [mil, duzentos e quarenta e nove euros];
- -Um Notebook, marca Tsunami, no valor de € 845,00 [oitocentos e quarenta e cinco euros]; -
- -Um computador portátil marca Fujitsu de 15 polegadas, E Escolas, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Um CPU marca HP, no valor de € 899,00 [oitocentos e noventa e nove euros];
- Um monitor TFT, marca HP, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Um router da Zon, no valor de € 25,00 [vinte e cinco euros];
- Um DVD de marca Asus, no valor de € 60,00 [sessenta euros];
- Um telefone da PT, marca Fujitsu, no valor de € 50,00 [cinquenta euros];
- Dois discos externos, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Um conjunto de caneta, lapiseira e esferográfica, marca Sheaffer, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Um isqueiro de marca Dupont, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Um fio em prata torcido, no valor de € 75,00 [setenta e cinco euros];
- Um anel em ouro amarelo, com três pedras preciosas, no valor de € 900,00 [novecentos euros];
- Um saco de malha de prata, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Um fio de criança em ouro amarelo, no valor de € 500,00 [quinhentos euros], e um coração em ouro no valor de € 35,00 [trinta e cinco euros];
- Um fio de adulto em ouro, no valor de € 600,00 [seiscentos euros];
- Três pulseiras de criança em ouro, no valor de € 600,00 [seiscentos euros];
- Uma salva em prata, no valor de € 75,00 [setenta e cinco euros];
- Uma medalha de arti murrina veneziana, no valor de € 60,00 [sessenta euros];
- Brincos em prata e ouro de marca Pandora, no valor de € 50,00 [cinquenta euros];
- Um router SCM, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Uma mala de viagem Samsonite, no valor de € 90,00 [noventa euros];
- Uma medalha da medalhística Disart;
- Três carteiras para moedas em prata.
82. Em poder dos referidos bens, o arguido, fazendo-os seus, abandonou o local.
83. Os bens não foram recuperados.
XVII[Apenso U (NUIPC 1024/10....)]
84. No dia 15 de Julho de 2010, entre as 9h00m e as 13h00m, o arguido AA introduziu-se no edifício residencial ... da Rua ..., ..., ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção ... andar letra ..., pertença de BBBB.
85. De seguida, o arguido, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros].
86. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 4.080,00 [quatro mil e oitenta euros]:
- Um anel de noivado em ouro amarelo e branco;
- Um anel em ouro amarelo;
- Um anel em ouro amarelo com três alianças;
- Um anel em ouro amarelo, tipo cobra;
- Um anel em ouro amarelo, tipo aliança;
- Um anel em ouro amarelo, tipo cobra;
- Uma pulseira em ouro amarelo trabalhado;
- Uma pulseira em ouro amarelo com flores;
- Uma pulseira em ouro amarelo, com perola;
- Uma pulseira em ouro amarelo, madre pérola;
- Um fio em ouro amarelo, com pedras douradas;
- Um fio em ouro branco com coração;
- Três fios em ouro amarelo entrelaçados;
- Um fio em ouro amarelo com uma libra do mesmo metal;
- Uma volta em ouro amarelo, espalmada;
- Um fio em ouro amarelo;
- Dois alfinetes em ouro amarelo, com pedras;
- Um par de brincos em ouro amarelo e branco;
- Um par de brincos em ouro amarelo com pérola;
- Um par de brincos em ouro amarelo, redondos;
- Um par de brincos argolas, em ouro amarelo;
- Um par de brincos em ouro amarelo cravejados;
-Um par de brincos em ouro amarelo;
- Uns óculos de sol, marca Moschino;
- A quantia monetária de € 28,00;
- Um relógio em cor dourado;
- Um fio em prata;
- Um fio em prata com uma bola;
- Uma pulseira em prata trabalhada;
- Um anel em prata largo;
- Seis relógios, no valor global de € 80,00 [oitenta euros].
87. Em poder dos referidos objectos, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
88. Os objectos não foram recuperados.
XVIII[Apenso T (NUIPC 313/10....)]
89. No dia 17 de Julho de 2010, entre as 12h00m e as 18h00m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial sito no lote ... da Praceta ..., ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção ... andar, pertença de CCCC e de DDDD.
90. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada.
91. Uma vez no interior da residência, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 4.000,00 [quatro mil euros]:
- Dois fios em ouro amarelo de senhora;
- Um fio em ouro amarelo de homem;
- Um relógio marca Eletta;
- Dez anéis em ouro amarelo de senhora;
- Uma aliança em ouro amarelo de homem.
- 92.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 93.Os objectos não foram recuperados.
XIX[Apenso BO (NUIPC 532/10....)]
94. No dia 21 de Julho de 2010, entre as 8h40m e as 19h50m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Praça ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção ... andar, pertença de EEEE.
95. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros].
96. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, de valor não concretamente apurado, mas superior a € 102,00 [cento e dois euros]:
- Um anel em ouro branco com pedras;
- Um anel em ouro amarelo com pedras brancas;
- Um anel em ouro amarelo com parte cerâmica de cor azul-escuro;
- Um fio em ouro branco;
- Um par de brincos em ouro branco;
- Um fio em ouro amarelo;
- Uma medalha em ouro amarelo;
- Um par de argolas em ouro amarelo;
- Uma argola em ouro amarelo;
- Um par de brincos, com o formato de bolas, em ouro amarelo;
- Um fio em prata com pedras coloridas.
97. Em poder dos referidos objectos, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
98. Os objectos não foram recuperados.
XX[Apenso BG (NUIPC 414/10....)]
i.
99. No dia 24 de Julho de 2010, entre as 11h20m e as 12h50m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Avenida ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção correspondente ao ..., pertença de FFFF.
100. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 500,00 [quinhentos euros].
101. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, que estavam devidamente mobiladas e apetrechadas com vários objectos de valor superior a € 102,00 [cento e dois euros], sem que tivesse retirado qualquer objecto, por razões estranhas à sua vontade. –
ii.
102. No interior do edifício mencionado em 99., e nas circunstâncias de tempo aí referidas, o arguido CC dirigiu-se, também, para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de GGGG.
103. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 50,00 [cinquenta euros].
104. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 6.720,90 [seis mil, setecentos e vinte euros e noventa cêntimos]:
- -Uma máquina fotográfica marca Panasonic, no valor de € 600,00 [seiscentos euros];
- -Uma bolsa de marca fotográfica, no valor de € 20,90 [vinte euros e noventa cêntimos];
- -Uma depiladora marca Braun, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Uma Webcam, no valor de € 45,00 [quarenta e cinco euros];
- Uma Pen Drive, no valor de € 35,00 [trinta e cinco euros];
- Um telemóvel marca Nokia, no valor de € 80,00 [oitenta euros];
- Uma bolsa do telemóvel, no valor de € 15,00 [quinze euros];
- Um par de calças em ganga de homem, no valor de € 30,00 [trinta euros];
- Um par de calças ganga de marca Salsa, no valor de € 50,00 [cinquenta euros];
- Um polo de homem de marca Tiffosi, no valor de € 45,00 [quarenta e cinco euros];
- Uma T-shirt de homem, no valor de € 30,00 [trinta euros];
- Uma t-shirt de homem de marca Tiffosi, no valor de € 25,00 [vinte e cinco euros];
- Um relógio homem de marca Swatch, no valor de € 110,00 [cento e dez euros];
- -Um relógio de senhora de marca Swatch, no valor de € 55,00 [cinquenta e cinco euros];
- -Um fio em ouro branco com coração, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- -Um fio em ouro amarelo, com golfinho, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros]; -
- -Um fio em ouro amarelo, com a letra R, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Um fio em ouro amarelo, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Uma gargantilha em ouro amarelo, no valor de € 400,00 [quatrocentos euros];
- Uma pulseira de senhora em ouro amarelo, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Uma pulseira de senhora em ouro amarelo, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Uma pulseira em ouro amarelo, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Uma pulseira em ouro amarelo, no valor de € 60,00 [sessenta euros];
- Uma pulseira de senhora em ouro amarelo, no valor de € 70,00 [setenta euros];
- Uma pulseira em ouro amarelo, no valor de € 80,00 [oitenta euros];
- Um par de argolas em ouro amarelo, no valor de € 80,00 [oitenta euros];
- Um par de argolas em ouro amarelo, no valor de € 55,00 [cinquenta e cinco euros];
- Um par de argolas em ouro branco, no valor de € 90,00 [noventa euros];
- Um par de brincos em ouro amarelo, no valor de € 60,00 [sessenta euros];
- Um par de brincos, no valor de € 75,00 [setenta e cinco euros];
- Um anel em ouro amarelo, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Um anel em ouro amarelo com três cores, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Um anel em ouro amarelo grosso, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Um anel em ouro amarelo, no valor de € 50,00 [cinquenta euros];
- Um anel em ouro amarelo com três argolas, no valor de € 60,00 [sessenta euros];
- Um anel em ouro branco de noivado, no valor de € 600,00 [seiscentos euros];
- Uma medalha em ouro amarelo, no valor de € 30,00 [trinta euros];
- Uma medalha em ouro branco, no valor de € 25,00 [vinte e cinco euros];
- -Uma medalha em ouro amarelo, em forma de coração, no valor de € 30,00 [trinta euros];
- -Uma medalha em ouro amarelo, no valor de € 25,00 [vinte e cinco euros];
- Uma pulseira de criança em ouro amarelo, no valor de € 50,00 [cinquenta euros];
- Um anel de criança em ouro amarelo, no valor de € 35,00 [trinta e cinco euros];
- Uma volta de criança em ouro amarelo, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Uma volta de criança em ouro amarelo, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Uma volta de criança em ouro amarelo, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Uma pulseira de criança em ouro amarelo, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Uma pulseira de criança em ouro amarelo, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Uma pulseira de criança em ouro amarelo, no valor de € 80,00 [oitenta euros];
- Uma pulseira de criança em ouro amarelo, no valor de € 70,00 [setenta euros];
- Uma pulseira de criança em ouro amarelo, no valor de € 70,00 [setenta euros];
- Um par de brincos de criança em ouro amarelo, no valor de € 35,00 [trinta e cinco euros];
- -Um par de argolas de criança em ouro amarelo, no valor de € 40,00 [quarenta euros];
- -Um par de brincos de criança em ouro amarelo, no valor de € 60,00 [sessenta euros];
- -Um par de brincos de criança em ouro amarelo, no valor de € 40,00 [quarenta euros];
- -Um par de brincos de criança em ouro amarelo, no valor de € 35,00 [trinta e cinco euros];
- Uma medalha em ouro amarelo, no valor de € 25,00 [vinte e cinco euros];
- Uma medalha em ouro amarelo, no valor de € 25,00 [vinte e cinco euros];
- Três medalhas em ouro amarelo, no valor de € 75,00 [setenta e cinco euros];
- A quantia monetária de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros], em notas do BCE.
- 105.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 106.Os objectos não foram recuperados.
iii.
107. Ainda no interior do edifício mencionado em 99., e nas circunstâncias de tempo aí referidas, o arguido CC dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção correspondente ao... andar ..., pertença de HHHH.
108. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada.
109. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de, pelo menos, € 3.180,00 [três mil, cento e oitenta euros]:
- Uma objectiva de marca Tamron, no valor de € 700,00 [setecentos euros];
- -Uma máquina fotográfica de marca Canon, no valor de € 900,00 [novecentos euros];
- -Uma máquina de filmar de marca Panasonic, no valor de € 1.200,00 [mil e duzentos euros];
- -Um telemóvel de marca e modelo Ndrive S300, no valor de € 260,00 [duzentos e sessenta euros];
- Um gravador DVD de marca Samsung, no valor de € 120,00 [cento e vinte euros];
- Uma corrente de relógio em ouro;
- Dois botões de punho em ouro;
- Um alfinete de gravata em ouro.
- 110.Em poder dos referidos objectos, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local. -
- 111.Os objectos não foram recuperados.
iv.
112. Mantendo-se no interior do edifício mencionado em 99., e nas circunstâncias de tempo aí referidas, o arguido CC dirigiu-se, igualmente, para junto da porta da fracção ... andar, pertença de IIII.
113. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 25,00 [vinte e cinco euros].
114. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, que estavam devidamente mobiladas e apetrechadas com vários objectos de valor superior a € 102,00 [cento e dois euros], sem que tivesse retirado qualquer objecto, por razões estranhas à sua vontade. –
v.
115. Por fim, no interior do edifício mencionado em 99., e nas circunstâncias de tempo aí referidas, o arguido CC dirigiu-se, também, para junto da porta da fracção ... andar, pertença de JJJJ.
116. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 25,00 [vinte e cinco euros].
117. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 2.000,00 [dois mil euros]:
- Um computador portátil marca Fuji, no valor de € 1.000,00 [mil euros];
- Uma máquina fotográfica marca Olympus, no valor de € 600,00 [seiscentos euros];
- Um leitor DVD portátil, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Dois polos de marca Lacoste, no valor de € 200,00 [duzentos euros].
- 118.Em poder dos referidos objectos, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local. -
- 119.Os objectos não foram recuperados.
XXI[Apenso AT (NUIPC 1160/10....)]
- 120.No dia 2 de Agosto de 2010, entre as 7h25m e as 21h15m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., na ..., ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção correspondente ao... andar ..., pertença de KKKK.
- 121.De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 186,00 [cento e oitenta euros e seis euros].
122. Uma vez na residência, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor total de € 4.790,00 [quatro mil, setecentos e noventa euros]:
- -Uma volta em ouro amarelo, em contas de Viana, no valor de € 900,00 [novecentos euros]; -
- -Um par de brincos em ouro amarelo, em contas de Viana, no valor de € 100,00 [cem euros];
- -Uma volta em malha trançada, ouro amarelo, no valor de € 700,00 [setecentos euros];
- -Um pêndulo em ouro amarelo, em forma de Cristo, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- -Uma volta em ouro, em malha simples, no valor de € 650,00 [seiscentos e cinquenta euros];
- -Um pêndulo em ouro amarelo, no valor de € 40,00 [quarenta euros];
- Um anel em ouro amarelo com pedras, no valor de € 180,00 [cento e oitenta euros];
- Um par de brincos em ouro amarelo, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Dois anéis de criança, em ouro amarelo, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Duas alianças em ouro amarelo, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Uma aliança em ouro amarelo, no valor de € 70,00 [setenta euros];
- Duas pulseiras de criança em ouro amarelo, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Um telemóvel, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- A quantia monetária de € 700,00 [setecentos euros].
- 123.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 124.Os objectos não foram recuperados.
XXII[Apenso AQ (NUIPC 1346/10....)]
125. No dia 3 de Agosto de 2010, entre as 8h45m e as 23h00m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção correspondente ao ..., pertença de LLLL.
126. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 200,00 [duzentos euros].
127. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 5.122,00 [cinco mil, cento e vinte e dois euros]:
- A quantia monetária de € 72,00 [setenta e dois euros], em notas e moedas do BCE;
- Uma pulseira em ouro, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Um fio em ouro, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Uma medalha em ouro, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Uma cruz em ouro branco, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Um alfinete em ouro, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Um anel em ouro com brilhantes, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- Uma aliança em ouro amarelo, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Uma aliança em ouro branco, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Um cordão em ouro amarelo, no valor de € 2.500,00 [dois mil e quinhentos euros];
- Duas meias libras em ouro, no valor de € 400,00 [quatrocentos euros].
- 128.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 129.Os objectos não foram recuperados.
XXIII[Apenso R (NUIPC 482/10....)]
130. No dia 11 de Agosto de 2010, entre as 9h30m e as 17h30m, o arguido AA introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção correspondente ao ..., pertença de MMMM.
131. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, logrou abrir a porta de entrada que se encontrava fechada.
132. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 600,00 [seiscentos euros]:
- Uma pulseira em ouro amarelo;
- Um par de brincos em ouro amarelo;
- Duas pulseiras de criança em ouro amarelo;
- Uma libra em ouro amarelo;
- Um medalhão de abrir em ouro amarelo com duas fotografias;
- Moedas do BCE.
133. Em poder dos designados bens, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local.
134. Os objectos não foram recuperados.
XXIV[Apenso P (NUIPC 1133/10....)]
135. Entre as 10h00m do dia 10 de Agosto de 2010 e as 15h00m do dia 14 dos indicados mês e ano, o arguido AA introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença da NNNN.
136. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada.
137. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 2.850,00 [dois mil, oitocentos e cinquenta euros]:
- Cinco fios em ouro de criança, no valor de € 700,00 [setecentos euros];
- -Quatro pulseiras em ouro de criança, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- -Quatro anéis em ouro de criança, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Dois anéis em ouro, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Um anel em ouro, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- Dois fios em ouro, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Um fio em ouro, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- A quantia de € 650,00 [seiscentos e cinquenta euros] em notas do BCE.
- 138.Em poder dos referidos objectos, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local. -
- 139.Os objectos não foram recuperados.
XXV[Apenso AG (NUIPC 590/10....)]
140. No dia 11 de Agosto de 2010, entre as 11h00m e as 12h15m, os arguidos CC e AA, dando, em conjunto, execução a plano entre ambos delineado, introduziram-se no edifício residencial sito no n.º ...47, na Rua ..., em ..., no ..., e dirigiram-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de OOOO.
141. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruíram a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros].
142. Uma vez no interior da habitação, percorreram as suas várias divisões, de onde retiraram os bens a seguir designados, no valor global de, pelo menos, € 2.150,00 [dois mil, cento e cinquenta euros]:
- A quantia monetária de € 1.000,00 [mil euros], em notas do BCE;
- -Um relógio de senhora, marca Celso, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros]; -
- -Um fio em ouro;
- Três pares de brincos em ouro;
- Três anéis em ouro;
- Um colar em ouro;
- Uma aliança em ouro;
- Uma pulseira em ouro, no valor total de € 1.000,00 [mil euros].
143. Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonaram o local.
144. Os objectos não foram recuperados.
XXVI[Apenso O (NUIPC 591/10....)]
145. No dia 11 de Agosto de 2010, cerca das 21h00m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., no ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção correspondente ao... andar ..., pertença de PPPP.
146. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 314,60 [trezentos e catorze euros e sessenta cêntimos].
147. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 1.000,00 [mil euros]:
- Dez anéis em ouro, sendo sete em ouro amarelo e três em ouro branco;
- Duas pulseiras em ouro amarelo com bolas coloridas;
- Um fio com lágrima pendente em ouro amarelo.
- 148.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 149.Os objectos não foram recuperados.
XXVII[Apenso AF (NUIPC 679/10....)]
i.
150. No dia 17 de Agosto de 2010, entre as 14h00m e as 17h00m, os arguidos CC e AA, dando, em conjunto, execução a plano por ambos delineado, introduziram-se no edifício residencial sito no n.º ...66 da Avenida ..., em ..., na ..., e dirigiram-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar frente, pertença de QQQQ.
151. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruíram a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo de valor não concretamente apurado.
152. Uma vez no interior da habitação, percorreram as suas várias divisões, que estavam devidamente mobiladas e equipadas com objectos de valor superior a € 102,00 [centro e dois euros], acabando por ausentar-se do local sem levar qualquer objecto, por razões alheias à vontade de ambos.
ii.
153. No interior do edifício mencionado em 150., e nas circunstâncias de tempo aí referidas, os arguidos CC e AA dirigiram-se, ainda, para junto da porta de entrada da fracção ... andar traseiras, pertença de RRRR.
154. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruíram a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 90,00 [noventa euros].
155. Uma vez no interior da habitação, percorreram as suas várias divisões, de onde retiraram os bens a seguir designados, no valor global de, pelo menos, € 1.130,00 [mil, cento e trinta euros]:
- Um computador portátil da marca Acer, no valor de € 1.100,00 [mil e cem euros];
- Uma aliança em ouro, no valor de € 30,00 [trinta euros];
- Vários artigos em ouro.
156. Em poder dos referidos bens, os arguidos, que deles fizeram coisa sua, abandonaram a residência.
157. Os objectos não foram recuperados.
iii.
158. No interior do edifício mencionado em 150. e nas circunstâncias de tempo aí referidas, os arguidos CC e AA dirigiram-se, também, para junto da porta da fracção correspondente ao... andar ... frente, pertença de SSSS.
159. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, lograram abrir a aquela porta de entrada que se encontrava fechada.
160. Uma vez no interior da habitação, percorreram as suas várias divisões, de onde retiraram os bens a seguir designados, no valor global de € 459,00 [quatrocentos e cinquenta e nove euros]:
- -Um relógio da marca Times, no valor de € 249,00 [duzentos e quarenta e nove euros];
- -Um relógio da marca Lorus, no valor de € 140,00 [cento e quarenta euros];
- A quantia monetária de € 70,00 [setenta euros] em notas do BCE.
161. Em poder a posse dos referidos bens, os arguidos, deles fazendo coisa sua, abandonaram o local.
162. Os objectos não foram recuperados.
iv.
163. Ainda no interior do edifício referido em 150. e nas circunstâncias de tempo aí referidas, os arguidos CC e AA dirigiram-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar frente, pertença de TTTT.
164. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruíram a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros].
165. Uma vez no interior da habitação, percorreram as suas várias divisões, de onde retiraram os bens a seguir designados, no valor de € 2.019,00 [dois mil e dezanove euros]:
- Um computador portátil da marca Acer, no valor de € 449,00 [quatrocentos e quarenta e nove euros];
- Três anéis em ouro, no valor de € 450,00 [quatrocentos e cinquenta euros];
- Um par de brincos em ouro, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Duas argolas em ouro, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Duas alianças em ouro, uma de homem e outra de mulher em ouro, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Um anel de homem em ouro, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Quatro relógios, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Uma máquina de barbear da marca Philips, no valor de € 50,00 [cinquenta euros];
- A quantia monetária de € 70,00 [setenta euros] em notas do BCE.
166. Em poder dos referidos bens, os arguidos, que deles fizeram coisa sua, abandonaram o local.
167. Os objectos não foram recuperados.
XXVIII[Apenso AC (NUIPC 1172/10....)]
168. No dia 18 de Agosto de 2010, entre as 8h15m e as 19h00m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial sito no n.º ...6 da Rua ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de UUUU.
169. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada.
170. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 12.300,00 [doze mil e trezentos euros]:
- -Um fio com medalha em ouro “lembrança de padrinho”, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros);
- -Dois alfinetes em ouro, com a inscrição “...”, no valor de € 110,00 [cento e dez euros];
- -Quatro medalhas em ouro, com anjo da guarda, no valor de € 180,00 [cento e oitenta euros];
- -Um fio de homem com crucifixo em ouro, no valor de € 125,00 [cento e vinte e cinco euros];
- Um colar de mulher com crucifico em ouro, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Uma aliança em ouro, no valor de € 70,00 [setenta euros];
-Um fio com cinco amuletos em ouro, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Uma pulseira de adulto em ouro, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Uma pulseira de adulto em ouro, com enfeites, no valor de € 85,00 [oitenta e cinco euros];
- Uma pulseira de adulto em ouro com argolas, no valor de € 70,00 [setenta euros];
- Um anel de criança em ouro com pedra branca, no valor de € 30,00 [trinta euros];
- Um anel de criança liso em ouro, no valor de € 25,00 [vinte e cinco euros];
- Quatro pulseiras com placa de gravar nome em ouro, no valor de € 160,00 [cento e sessenta euros];
- Uma pulseira de criança com elefantes, em ouro, no valor de € 30,00 [trinta euros];
- Um colar com dois golfinhos em ouro, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Um fio com medalha de lembrança da tia em ouro, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Um fio em ouro com anjo da guarda, no valor de € 130,00 [cento e trinta euros];
- -Um par de brincos em ouro com pedra branca, no valor de € 25,00 [vinte e cinco euros];
- -Um colar em ouro com medalha de lembrança de padrinho, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- -Duas pulseiras em ouro com pingente coração, no valor de € 110,00 [cento e dez euros];
- -Várias medalhas em ouro, no valor de € 100,00 [cem euros];
- A quantia monetária de € 10.000,00 [dez mil euros], em notas do BCE.
- 171.Em poder dos referidos objectos, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local. -
- 172.Os objectos não foram recuperados.
XXIX[Apenso AE (NUIPC 514/10....)]
173. No dia 30 de Agosto de 2010, entre as 10h30m e as 14h00m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial sito no n.º ...10 da Rua ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de VVVV.
174. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 300,00 [trezentos euros].
175.Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou 650,00 USD [seiscentos e cinquenta dólares americanos] e, ainda, os bens a seguir designados, no valor global de € 25.360,00 [vinte e cinco mil, trezentos e sessenta euros]:
- Um computador portátil de marca e modelo Toshiba 4G, no valor de € 850,00 [oitocentos e cinquenta euros];
- -Uma máquina fotográfica de marca e modelo DSC-F828, no valor de € 1.000,00 [mil euros];
- -Uns óculos de sol homem de marca Prada, no valor de € 180,00 [cento e oitenta euros];
- -Um isqueiro de marca Dupont em ouro, no valor de € 450,00 [quatrocentos e cinquenta euros];
- Uma caneta de marca Dupont em ouro, no valor de € 400,00 [quatrocentos euros];
- Um tabuleiro em prata para garrafas de cristal, no valor de € 1.250,00 [mil, duzentos e cinquenta euros];
- -Carteira de senhora de marca Burberrys, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- -Mala de viagem de marca Samsonite, no valor de € 165,00 [cento e sessenta e cinco euros]; -
- -Um relógio de homem de marca Corum, no valor de € 2.900,00 [dois mil e novecentos euros];
- Um relógio de senhora de marca TAG, no valor de € 2.000,00 [dois mil euros];
- Um blusão de couro homem, no valor de € 550,00 [quinhentos e cinquenta euros];
- -Casaco couro homem, com gola em pelo, no valor de € 400,00 [quatrocentos euros]; -
- -Casaco de pelo de coelho, no valor de € 350,00 [trezentos e cinquenta euros];
- -Calções de banho de marca Lacoste, no valor de € 125,00 [cento e vinte e cinco euros];
- -Calções de banho de marca Gant, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Anel em ouro amarelo de curso, no valor de € 980,00 [novecentos e oitenta euros];
- -Um colar manual tradicional, no valor de € 1.760,00 [mil, setecentos e sessenta euros];
- -Brincos tradicionais manuais, no valor de € 800,00 [oitocentos euros];
- Um anel em ouro amarelo com pedras semipreciosas, no valor de € 840,00 [oitocentos e quarenta euros];
- Um colar com pedras semipreciosas (fumet e periots), no valor de € 1.400,00 [mil e quatrocentos euros];
- Uma pulseira de senhora em ouro amarelo 224 brilhantes 2Klt, no valor de € 3.500,00 [três mil e quinhentos euros];
- Uma pulseira de homem em ouro, no valor de € 600,00 [seiscentos euros];
- Botões de punho de homem em ouro, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- Brincos em ouro e pedras fumet e ágatas laranja, no valor de € 390,00 [trezentos e noventa euros];
- Um anel em ouro com de 16 brilhantes de 1Klt e uma safira, no valor de € 2.000,00 [dois mil euros];
- Brincos bicolor com diamantes, no valor de € 620,00 [seiscentos e vinte euros];
- A quantia monetária de € 1.100,00 [mil e cem euros] em notas do BCE.
- 176.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 177.Os objectos não foram recuperados.
XXX[Apenso BI (NUIPC 502/10....)]
178. No dia 31 de Agosto de 2010, entre as 9h30m e as 12h00, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de WWWW.
179. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada.
180. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 3.510,00 [três mil, quinhentos e dez euros]:
- Um computador portátil, no valor de € 1.200,00 [mil e duzentos euros];
- Vários artigos em ouro, no valor de € 2.000,00 [dois mil euros];
- Um MP4 de marca Sony, no valor de € 90,00 [noventa euros];
- Uma máquina fotográfica de marca Sony, no valor de € 220,00 [duzentos e vinte euros].
- 181.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 182.Os objectos não foram recuperados.
XXXI - [Apenso D (830/10....)]
183. No dia 8 de Setembro de 2010, entre as 13h00m e as 19h30m, o arguido CC introduziu-se no edifício ..., sito na Avenida ..., em ..., ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de XXXX.
184. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 1.000,00 [mil euros].
185. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os seguintes objectos, no valor global de, pelo menos, € 10.000,00 [dez mil euros]:
- Uma caneta marca Parker de cor preta banhada a ouro amarelo;
- Uma pulseira em ouro amarelo;
- Um anel em ouro amarelo com brilhantes;
- Um anel em ouro amarelo com pedras azuis;
- Argolas em ouro amarelo;
- Um pendente em ouro amarelo com pedras de diversas cores;
- Um par de brincos em ouro amarelo com duas pedras;
- Um brinco em ouro amarelo com pérola verdadeira;
- Uma aliança de casamento em ouro amarelo;
- Um anel em ouro amarelo com a letra M em relevo;
- Um anel em ouro amarelo em forma de nó;
- Vários anéis de bijuteria, a perfazer o valor global de € 8.000,00 [oito mil euros];
- A quantia monetária de € 2.000,00 [dois mil euros] em notas do BCE.
186. Em poder dos referidos, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
187. Os bens não foram recuperados.
XXXII – [Apenso BF (NUIPC 1619/10....)]
188. No dia 13 de Outubro de 2010, entre as 14h00m e as 18h15m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Avenida ..., em ..., e dirigiu-se para junto da entrada da fracção ... andar, pertença de YYYY.
189. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 500,00 [quinhentos euros].
190. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor total de € 1.500,00 [mil e quinhentos euros]:
- Dois fios em ouro amarelo, com medalha anexa;
- Uma aliança em ouro amarelo;
- Um anel em prata;
- Um par de brincos em ouro amarelo;
- Um alfinete em ouro amarelo, a perfazer o valor global de € 1.000,00 [mil euros];
- A quantia monetária de € 500,00 [quinhentos euros] em notas do BCE.
- 191.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 192.Os objectos não foram recuperados.
XXXIII – [Apenso AX (NUIPC 1627/10....)]
193. No dia 15 de Outubro de 2010, entre as 12h00m e as 12h30m, os arguidos CC e AA, dando execução, em conjunto, a plano por ambos engendrado, introduziram-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., ..., e dirigiram-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de ZZZZ.
194. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruíram a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros].
195. Uma vez no interior da habitação, percorreram as suas várias divisões, de onde retiraram os bens a seguir designados, no valor global de, pelo menos, € 4.420,00 [quatro mil, quatrocentos e vinte euros]:
- Um colar em ouro com libra, no valor de € 1.300,00 [mil e trezentos euros];
- Um colar em ouro com pérolas, no valor de € 350,00 [trezentos euros];
- Um fio em ouro, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Um fio em cordão de cor preta com cruz em ouro amarelo;
- -Um fio em ouro amarelo, com crucifixo, no valor de € 370,00 [trezentos e setenta euros];
- -Um fio em ouro amarelo com medalha, no valor de € 350,00 [trezentos e cinquenta euros];
- Um par de brincos em ouro, no valor de € 700,00 [setecentos euros];
- Um par de brincos em ouro, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Dez anéis de criança em ouro;
- Uma pulseira em ouro, de malha grossa, no valor de € 400,00 [quatrocentos euros];
- Uma pulseira em ouro, de malha grossa, no valor de € 350,00 [trezentos euros];
- Duas pulseiras de criança em ouro;
- Uma aliança em ouro;
- Um medalhão em esmalte, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Dois relógios de mulher.
196. Em poder dos designados bens, os arguidos, que deles fizeram coisa sua, abandonaram o local.
197. Os objectos não foram recuperados.
XXXIV – [Apenso BK (NUIPC 1467/10....)]
198. Entre as 16h00m do dia 11 de Outubro e as 15h00m do dia 15 dos mesmos mês e ano, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção correspondente ao... andar ..., pertença de AAAAA.
199. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 120,00 [cento e vinte euros].
200. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 6.000,00 [seis mil euros]:
- Um par de brincos em ouro branco em forma de quadrado com pedra branca, no valor de € 100,00 [cem euros];
- -Dois pares de brincos, em ouro, em forma de bolas, no valor de € 300,00 [trezentos euros]; -
- -Dois fios em ouro, sendo um em malha batida, no valor de € 1.500,00 [mil e quinhentos euros];
- Uma pulseira em ouro de malha batida, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Uma libra em ouro, com os dizeres “Elizabete II”, no valor de € 750,00 [setecentos e cinquenta euros];
- Meia libra em ouro, com os dizeres “Elizabete II”, no valor de € 350,00 [trezentos e cinquenta euros];
- Uma pulseira de homem em ouro, no valor de € 120,00 [cento e vinte euros];
- Duas alianças em ouro;
- Uma aliança em prata;
- Um esmalte em ouro em forma de coração com fotografia;
- Dois anéis em ouro;
- Uma gargantilha em prata;
- Um alfinete em prata;
- Um alfinete em prata de senhora;
- Um crucifixo em prata.
201. Em poder dos designados bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
202. Os bens não foram recuperados.
XXXV – [Apenso BH (NUIPC 392/11....)]
203. No dia 4 de Abril de 2011, entre as 14h15m e as 15h05m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de BBBBB.
204. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 300,00 [trezentos euros].
205. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os seguintes objectos, no valor global de € 5.050,00 [cinco mil e cinquenta euros]:
- -Três pares de brincos em ouro, no valor de € 750,00 [setecentos e cinquenta euros];
- -Um fio em ouro trabalhado, no valor de € 1.500,00 [mil e quinhentos euros];
- Um relógio marca Hamilton, no valor de € 600,00 [seiscentos euros];
- Uma máquina de filmar, marca Sony, no valor de € 600,00 [seiscentos euros];
- Um relógio de senhora marca Valentino, no valor de € 600,00 [seiscentos euros];
- Três anéis de senhora em ouro, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- Quatro anéis de senhora em prata, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Dois brincos de senhora em ouro, no valor de € 200,00 [duzentos euros].
- 206.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 207.Os bens não foram recuperados.
XXXVI – [Apenso AD (NUIPC 750/11....)]
208. No dia 3 de Outubro de 2011, entre as 9h30m e as 17h00m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial sito no n.º ...8 da Rua ..., em ..., e dirigiu-se para junto da fracção ... andar letra ..., pertença de CCCCC.
209. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 130,00 [cento e trinta euros].
210. Uma vez que no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de, pelo menos, € 2.365,00 [dois mil, trezentos e sessenta e cinco euros]:
- Um computador portátil de marca LG, no valor de € 740,00 [setecentos e quarenta euros];
- Uma pulseira de senhora em ouro branco e amarelo, no valor de € 400,00 [quatrocentos euros];
- Um anel em ouro, com pedras, no valor de € 380,00 [trezentos e oitenta euros];
- Dois fios de senhora em ouro, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- Um fio de senhora em prata, no valor de € 30,00 [trinta euros];
- Um par de brincos de senhora em prata, no valor de € 15,00 [quinze euros];
- Um par de argolas de senhora em ouro, no valor de € 50,00 [cinquenta euros];
- Um casaco de homem em pele, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Um relógio de senhora.
- 211.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 212.Os bens não foram recuperados.
XXXVII - [Apenso AP (NUIPC 790/11....)]
213. No dia 12 de Outubro de 2011, entre as 14h30m e as 17h30m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção correspondente ao ... andar ..., pertença de DDDDD.
- 214.De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, estroncou a porta de entrada, partindo a fechadura e causando um prejuízo no valor de € 300,00 [trezentos euros].
- 215.Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de, pelo menos, € 2.490,00 [dois mil, quatrocentos e noventa euros]:
- Uma pregadeira filigrana dourada;
- Um colar de contas de Viana em ouro;
- Um coração de filigrana dourado;
- Um par de brincos em ouro de contas de Viana;
- Um par de brincos em ouro, com brilhantes, no valor de € 350,00 [trezentos e cinquenta euros];
- Uma aliança em ouro amarelo e branco com brilhantes, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Um anel em ouro maciço, no valor de € 350,00 [trezentos e cinquenta euros];
- Um anel em ouro, com brilhantes, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Uma pulseira em ouro com pérolas;
- Um par de argolas em ouro;
- Um par de brincos com perolas em ouro;
- Uma medalha em ouro;
- Um fio em ouro;
- Quatro anéis em prata, no valor de € 120,00 [cento e vinte euros];
- Dois pares de argolas em prata, no valor de € 60,00 [sessenta euros];
- Dois pares de brincos em prata dourada, no valor de € 60,00 [sessenta euros];
- Um computador portátil marca e modelo Sony CS11, no valor de € 800,00 [oitocentos euros];
- -Um par de óculos de sol de marca Prada, no valor de € 180,00 [cento e oitenta euros];
- -Uma aliança em prata, no valor de € 20,00 [vinte euros].
216. Em poder dos designados bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
217. Os objectos não foram recuperados.
XXXVIII – [Apenso L (NUIPC 748/11....)]
218. No dia 17 de Outubro de 2011, entre as 9h00m e as 12h20m, o arguido AA introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Praça ..., em ..., no ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção ... andar, pertença de EEEEE.
219. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 2.000,00 [dois mil euros].
220. Uma vez na habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 10.000,00 [dez mil euros]:
- Três pulseiras em ouro;
- Quatro colares em ouro;
- Três anéis em ouro;
- Um par de óculos de sol;
- Uma aliança em ouro de casamento.
- 221.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 222.Os objectos não foram recuperados.
XXXIX – [Apenso N (NUIPC 1867/11....)]
223. No dia 18 de Outubro de 2011, entre as 16h00 e as 17h30m, o arguido AA introduziu-se no edifício residencial ..., sito no Largo ..., em ..., no ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção correspondente ao ... andar ..., pertença de FFFFF.
224. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 10,00 [dez euros].
225. Uma vez na habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 15.000,00 [quinze mil euros]:
- Um computador portátil, marca Toshiba, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- Uma mala de cor preta;
- A quantia monetária de € 660,00 [seiscentos e sessenta euros] em notas do BCE;
- Um relógio em ouro amarelo, de marca Ómega;
- Um isqueiro em ouro amarelo, marca Dupont;
- Um anel em ouro amarelo com sete diamantes;
- Um anel em ouro branco com três filas de sete diamantes cada;
- Um relógio marca Tissot com pulseira branca.
- 226.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 227.Os objectos não foram recuperados.
XL – [Apenso BQ (NUIPC 950/11....)]
228. No dia 19 de Outubro de 2011, entre as 9h10m e as 11h45m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Estrada Nacional ...4, na ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de GGGGG.
229. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada.
230. Uma vez na habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 4.120,00 [quatro mil, cento e vinte euros]:
- Uma aliança de casamento em ouro com a inscrição “... 10-06-2005”, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- -Uma aliança em ouro grosso com pedras gravadas, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- -Uma gargantilha em ouro amarelo, forma circular, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- -Um par de argolas em ouro amarelo da forma oval com rendilhado, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Um par de brincos antigos em ouro branco com pérola branca, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- -Um par de brincos em ouro, tipo pequena cúpula, no valor de € 90,00 [noventa euros];
- -Um pendente em ouro, com uma libra, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- -Um cordão em ouro, grosso, com medalha oval com relevo de Nossa Senhora, no valor de € 600,00 [seiscentos euros];
- Uma volta fina em ouro branco e cruz em ouro branco, no valor de € 750,00 [setecentos e cinquenta euros];
- Um anel em ouro branco com pedras brancas, no valor de € 450,00 [quatrocentos e cinquenta euros];
- Uma pulseira de criança em ouro, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Uma aliança em ouro com pedras cravadas a toda a volta, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Um anel em ouro, no valor de € 90,00 [noventa euros];
- Uma volta fina em ouro, no valor de € 120,00 [cento e vinte euros];
- Uma pulseira em ouro com pedras verde-escuras, no valor de € 120,00 [cento e vinte euros].
- 231.Em poder dos mencionados bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local. -
- 232.Os bens não foram recuperados.
XLI – [Apenso S (NUIPC 696/11....)]
233. No dia 24 de Outubro de 2011, entre as 9h50m e as 12h20m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de HHHHH.
234. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros].
235. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de, pelo menos, € 4.880,00 [quatro mil, oitocentos e oitenta euros]:
- Um relógio marca Timex, com bracelete em metal, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Um fio antigo em ouro amarelo, no valor de € 1.000,00 [mil euros];
- Uma gargantilha em ouro amarelo, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Uma medalha grande com imagem em ouro amarelo, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- Número indeterminado de medalhas em ouro amarelo;
- Uma medalha em ouro amarelo (Camafeu), no valor de € 1.000,00 [mil euros];
- Um colar antigo em ouro amarelo, no valor de € 1.000,00 [mil euros];
- Vários brincos e argolas em ouro amarelo;
- -Uma pulseira em ouro amarelo com pérolas, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- -Uma pulseira em ouro amarelo, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- A quantia monetária de € 30,00 [trinta euros] em notas do BCE;
- Varias moedas do BCE.
- 236.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 237.Os bens não foram recuperados.
XLII – [Apenso AK (NUIPC 573/11....)]
238. No dia 25 de Outubro de 2011, entre as 8h45m e as 15h20m, os arguidos CC e AA, dando, em conjunto, execução a plano por ambos engendrado, introduziram-se no edifício residencial ..., sito no Largo ..., em ..., e dirigiram-se para junto da porta da fracção correspondente ao... andar ..., pertença de IIIII.
239. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruíram a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada.
240. Uma vez no interior da habitação, percorreram as suas várias divisões, de onde retiraram os bens a seguir designados, no valor global de € 11.030,00 [onze mil e trinta euros]:
- A quantia monetária de € 600,00 [seiscentos euros], em notas do BCE;
- Um computador portátil marca Toshiba, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- Cinco anéis em ouro amarelo, no valor de € 2.500,00 [dois mil e quinhentos euros];
- Cinco fios em ouro amarelo, no valor de € 3.500,00 [três mil e quinhentos euros];
- Três pares de argolas em ouro, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- Dois pares de brincos em ouro, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Três anéis em ouro amarelo de criança, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Três fios em ouro amarelo de criança, no valor de € 400,00 [quatrocentos euros];
- -Três pulseiras em ouro amarelo de criança, no valor de € 600,00 [seiscentos euros];
- -Quatro medalhas em ouro amarelo de criança, no valor de € 280,00 [duzentos e oitenta euros];
- Uma pulseira em ouro, no valor de € 700,00 [setecentos euros];
- Uma medalha em ouro, no valor de € 350,00 [trezentos e cinquenta euros];
- Um anel de curso em ouro, no valor de € 600,00 [seiscentos euros].
241. Em poder dos referidos bens, os arguidos, deles fazendo coisa sua, abandonaram o local.
242. Os bens não foram recuperados.
XLIII – [Apenso AV (NUIPC 217/12....)]
243. No dia 24 de Fevereiro de 2012, entre as 14h30m e as 18h00m, o arguido UU introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., ..., em ..., e dirigiu-se para junto da fracção ... andar, pertença de JJJJJ.
244. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros].
245. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os seguintes objectos, no valor total de € 20.000,00 [vinte mil euros]:
- Uma pulseira em ouro, com coração;
- Um fio em ouro com o nome ...;
- Um anel em ouro amarelo e branco, com golfinho;
- Duas argolas em ouro;
- Sete escravas em ouro;
- Um fio com medalha em ouro;
- Um brinco em forma de bola em ouro;
- Um anel solitário em ouro, com pedra branca;
- Uma máquina fotográfica marca Fujifilm;
- Um livro de cheques emitidos pela CG Depósitos.
- 246.Em poder dos referidos bens, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local.
- 247.Os bens não foram recuperados.
XLIV – [Apenso BT (NUIPC 200/12....)]
- 248.No dia 27 de Fevereiro de 2012, durante o período da manhã, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Avenida ..., em ..., ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção ... andar, pertença de KKKKK. –
- 249.De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 200,00 [duzentos euros].
250. Uma vez na habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou a quantia monetária de € 400,00 [quatrocentos euros] em notas do BCE, de que fez coisa sua, abandonando, de seguida, o local.
251. A quantia em referência não foi recuperada.
XLV – [Apenso X (NUIPC 614/12....)]
252. No dia 14 de Maio de 2012, entre as 8h30m e as 11h30m, os arguidos CC e AA, dando, em conjunto, execução a plano por ambos delineado, introduziram-se no edifício residencial sito na Avenida ..., em ..., e dirigiram-se para junto da porta da fracção ... andar, pertença de LLLLL.
253. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruíram a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 800,00 [oitocentos euros].
254. Uma vez na habitação, percorreram as suas várias divisões, de onde retiraram os bens a seguir designados, no valor global de € 8.851,00 [oito mil, oitocentos e cinquenta e um euros]:
- Duas libras em ouro, no valor de € 700,00 [setecentos euros];
- Guarnição das libras em ouro, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- -Um cordão em ouro, o valor de € 2.952,00 [dois mil, novecentos e cinquenta e dois euros]; -
- -Três fios em ouro, no valor de € 1.050,00 [mil e cinquenta euros];
- Brincos em ouro, no valor de € 220,00 [duzentos e vinte euros];
- -Uma aliança em ouro com gravação, no valor de € 135,00 [cento e trinta e cinco euros];
- -Uma aliança em ouro branco, no valor de € 175,00 [cento e setenta e cinco euros];
- Um travinca de gravata em ouro amarelo, no valor de € 350,00 [trezentos euros e cinquenta cêntimos];
- Duas pulseiras em ouro, no valor de € 1.150,00 [mil, cento e cinquenta euros];
- -Duas pulseiras em ouro, para bebé no valor de € 240,00 [duzentos e quarenta euros];
- -Um anel em ouro, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Argolas em ouro, no valor de € 80,00 [oitenta euros];
- -Um anel em ouro, com pedra verde, no valor de € 155,00 [cento e cinquenta e cinco euros]; -
- -Um anel em ouro com gravação, no valor de € 327,00 [trezentos e vinte e sete euros];
- -Dois corações em ouro, no valor de € 170,00 [cento e setenta euros];
- Dois crucifixos em ouro, no valor de € 275,00 [duzentos e setenta e cinco euros];
- Um signo em ouro, no valor de € 32,00 [trinta e dois euros];
- Um anel em ouro branco de noivado, com pedra, no valor de € 220,00 [duzentos e vinte euros];
- A quantia monetária de € 120,00 [cento e vinte euros] em notas do BCE.
- 255.Em poder dos referidos bens, os arguidos, deles fazendo coisa sua, abandonaram o local.
- 256.Os bens não foram recuperados.
XLVI – [Apenso AU (NUIPC 730/12....)]
257. Entre as 16h00m do dia 16 de Julho de 2012 e as 20h45m do dia 19 de Julho de 2012, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção correspondente ao ... andar ..., fracção ..., pertença de MMMMM.
258. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 25,00 [vinte e cinco euros].
259. Uma vez na habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de, pelo menos, € 126,00 [cento e vinte e seis euros]:
- Um par de brincos em ouro, no valor de € 75,00 [setenta e cinco euros];
- Cinco capas com envelopes de documentos tributários e prova documental criminal, duas capas com documentação pertencente aos Bombeiros Voluntários ... e dez capas com correspondência respeitante ao Banco BPI, no valor global de, pelo menos, € 51,00 [cinquenta e um euros].
- 260.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 261.Os bens não foram recuperados.
XLVII – [Apenso BE (NUIPC 473/12....)]
262. No dia 17 de Outubro de 2012, entre as 12h45m e as 19h00m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial sito na Rua ..., ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção correspondente ao... andar ..., pertença de NNNNN.
263. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 40,00 [quarenta euros].
264. Uma vez na habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 395,00 [trezentos e noventa e cinco euros]:
- Um par de brincos com bolas de Viana em ouro, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Um fio em ouro com a letra A, no valor de € 190,00 [cento e noventa euros];
- Um relógio marca Swatch, no valor de € 80,00 [oitenta euros];
- Um relógio de bijuteria, no valor de € 25,00 [vinte e cinco euros].
- 265.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 266.Os bens não foram recuperados.
XLVIII – [Apenso K (NUIPC 1626/12....)]
267. No dia 18 de Outubro de 2012, entre as 8h45m e as 14h05m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Quinta ..., em ..., ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção correspondente ao... andar ..., pertença de OOOOO.
268. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 750,00 [setecentos e cinquenta euros].
269. Uma vez na habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 20.914,05 [vinte mil, novecentos e catorze euros e cinco cêntimos]:
- Seis pulseiras em ouro de criança, no valor de € 630,00 [seiscentos e trinta euros];
- Nove medalhas em ouro de bebé, no valor de € 720,00 [setecentos e vinte euros];
- Cinco pendentes, figas e bolotas em ouro amarelo, no valor de € 550,00 [quinhentos e cinquenta euros];
- Seis fios de criança em ouro amarelo, no valor de € 1.260,00 [mil, duzentos e sessenta euros];
- Um cordão de Viana em ouro amarelo com dois metros, no valor de € 2.800,00 [dois mil e oitocentos euros];
- Um par de brincos de Viana em ouro amarelo, no valor de € 780,00 [setecentos e oitenta euros];
- Um cordão grosso em ouro amarelo de homem, no valor de € 1.200,00 [mil e duzentos euros];
- -Uma bola em ouro amarelo com várias pedras, no valor de € 110,00 [cento e dez euros];
- -Três libras com a imagem da Rainha Vitória, no valor de € 1.035,00 [mil e trinta e cinco euros];
- Duas libras com a imagem da Rainha Vitória, no valor de € 720,00 [setecentos e vinte euros];
- Uma libra da Rainha Vitória com brasão da Casa Real Inglesa, no valor de € 485,00 [quatrocentos e oitenta e cinco euros];
- Uma caneta prateada de marca Parker, no valor de € 80,00 [oitenta euros];
- Moedas em prata de colecção dos CTT [40 moedas de 20 escudos, 40 moedas de 50 escudos, 40 moedas de 100 escudos, 25 moedas de 250 escudos, 20 moedas de 500 escudos, 18 moedas de 750 escudos e 18 moedas de 1.000 escudos], no valor global de € 3.380,00 [três mil, trezentos e oitenta euros];
- Cem moedas de centavos e de 1 escudo a 200 escudos, no valor de € 24,93 [vinte e quatro euros e noventa e três cêntimos];
- Uma nota de 20, 50, 100, 500, 1000, 2000, 5000, 10.000 escudos, no valor de € 93,12 [noventa e três euros e doze cêntimos];
- Uma aliança em ouro, no valor de € 280,00 [duzentos e oitenta euros];
- Um anel de noivado em ouro, no valor de € 310,00 [trezentos e dez euros];
- -Um anel em ouro amarelo, com brilhantes brancos, no valor de € 600,00 [seiscentos euros]; -
- -Um par de brincos em ouro amarelo, no valor de € 730,00 [setecentos e trinta euros];
- -Um anel em ouro amarelo em forma de estrela, no valor de € 280,00 [duzentos e oitenta euros];
- Um par de brincos em ouro amarelo em forma de estrela, no valor de € 320,00 [trezentos e vinte euros];
- Um colar em ouro amarelo e pérolas do mar, no valor de € 290,00 [duzentos e noventa euros];
- -Um par de brincos em ouro amarelo, em forma de bola, no valor de € 90,00 [noventa euros];
- -Um fio em ouro amarelo, no valor de € 210,00 [duzentos e dez euros];
- Uma medalha em ouro amarelo, no valor de € 170,00 [cento e setenta euros];
- Um par de brincos em ouro amarelo com pedra branca, no valor de € 210,00 [duzentos e dez euros];
- Um cordão em prata, no valor de € 185,00 [cento e oitenta e cinco euros];
- Um fio em prata com pedra zircão, no valor de € 47,00 [quarenta e sete euros];
- Um fio em ouro amarelo de marca Cote D’Azur, no valor de € 30,00 [trinta euros];
- Um relógio em ouro amarelo de marca Cote D’Azur, no valor de € 45,00 [quarenta e cinco euros];
- Um robot de cozinha marca Bimby, no valor de € 966,00 [novecentos e sessenta e seis euros];
- Uma máquina fotográfica de marca Canon 550 D, no valor de € 650,00 [seiscentos e cinquenta euros];
- Um disco externo marca Kingston 1 TB, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Uma capa em pele para disco externo, no valor de € 17,00 [dezassete euros];
- Um mini Hi-fi Philips prateado, no valor de € 220,00 [duzentos e vinte euros];
- Uma PSP portable Sony branca, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Uma máquina calculadora gráfica, no valor de € 100,00 [cem euros];
- -Uma caneta cor-de-rosa de marca Parker, no valor de € 120,00 [cento e vinte euros];
- -Uma nota de € 10,00 [dez euros];
- -Uns óculos com haste partida, no valor de € 246,00 [duzentos e quarenta e seis euros];
- -Uns óculos, no valor de € 234,00 [duzentos e trinta e quatro euros];
- Umas lentes de contacto, no valor de € 196,00 [cento e noventa e seis euros];
- Umas lentes de contacto, no valor de € 130,00 [cento e trinta euros];
- Um espelho, no valor de € 45,00 [quarenta e cinco euros];
- -Uma mochila preta de marca Eastpak, no valor de € 45,00 [quarenta e cinco euros];
- -Uma mochila preta aos quadrados, no valor de € 70,00 [setenta euros].
270. Em poder dos referidos bens, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local.
271. Os bens não foram recuperados.
XLIX – [Apenso J (NUIPC 863/12....)]
272. No dia 12 de Novembro de 2012, entre as 8h00m e as 14h00m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção ... andar, pertença de PPPPP.
273. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 200,00 [duzentos euros].
274. Uma vez na habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de, pelo menos, € 3.140,00 [três mil, cento e quarenta euros]:
- -Uma máquina fotográfica de marca Sony, no valor de € 400,00 [quatrocentos euros]; -
- -Um computador portátil de marca Asus, no valor de € 900,00 [novecentos euros];
- Cinco salvas em prata;
- Notas antigas de cruzados brasileiros;
- Um relógio de marca Rocco Barroco, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Um relógio de marca Alfex com mostrador quadrado;
- Um relógio de marca Swatch, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Um relógio de marca Cerruti com mostrador dourado, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- Dois fios, sendo um em ouro amarelo e outro em ouro branco;
- Uma pulseira em ouro amarelo fino;
- Três anéis em ouro amarelo;
- Um anel em ouro branco e amarelo;
- Um anel em prata mexicana, no valor de € 50,00 [cinquenta euros];
- Um anel fantasia, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Um anel com sete escravas em ouro amarelo;
- Um conjunto de anel com três escravas e um par de brincos de fantasia, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Dois pares de brincos em ouro, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- Cinco pares de brincos em prata, no valor de € 140,00 [cento e quarenta euros].
- 275.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 276.Os bens não foram recuperados.
L – [Apenso BB (NUIPC 31/13....)]
277. No dia 23 de Janeiro de 2013, entre as 11h00m e as 19h15m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial, sito na Rua ..., Edifício ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção ... andar, pertença de QQQQQ.
278. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 16,00 [dezasseis euros].
279. Uma vez na habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 2.315,00 [dois mil, trezentos e quinze euros]:
- A quantia monetária de € 800,00 [oitocentos euros] em notas do BCE;
- Um relógio de marca Festina, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- -Uma máquina fotográfica de marca Sony, no valor de € 220,00 [duzentos e vinte euros];
- -Um computador portátil de marca Asus, no valor de € 700,00 [setecentos euros];
- Um disco externo de marca Memup, no valor de € 140,00 [cento e quarenta euros];
- Um par de óculos de sol marca Rayban, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- -Um perfume marca Paco Rabanne, no valor de € 45,00 (quarenta e cinco euros);
- -Um perfume de marca Hugo Boss, no valor de € 60,00 [sessenta euros].
- 280.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 281.Os bens não foram recuperados.
LI – [Apenso V (NUIPC 113/13....)]
282. No dia 6 de Fevereiro de 2013, entre as 11h00m e as 13h30m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial sito no n.º ...05, Bloco ..., na Rua ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de RRRRR.
283. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 392,00 [trezentos e noventa e dois euros].
284. Uma vez na habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 46.700,00 [quarenta e seis mil e setecentos euros]:
- Uma máquina de filmar marca Sony, no valor de € 1.000,00 [mil euros];
- Três alianças, uma em ouro branco, duas em ouro amarelo, no valor de € 3.000,00 [três mil euros];
- Uma caneta em ouro amarelo de marca Parker, no valor de € 1.500,00 [mil e quinhentos euros];
- Um isqueiro marca Dupont em ouro amarelo, € 1.500,00 [mil e quinhentos euros];
- Três fios em ouro amarelo, no valor de € 2.000,00 [dois mil euros];
- Uma máquina fotográfica marca Sony, no valor de € 400,00 [quatrocentos euros];
- Um relógio em ouro amarelo, no valor de € 5.000,00 [cinco mil euros];
- -Várias colecções de moedas antigas com 45 anos, no valor de € 20.000,00 [vinte mil euros];
- -Uma pulseira em ouro amarelo, no valor de € 2.500,00 [dois mil e quinhentos euros];
- -Três anéis em ouro amarelo, no valor de € 4.000,00 [quatro mil euros];
- -Um crucifixo grosso em ouro amarelo, no valor de € 1.500,00 [mil e quinhentos euros];
- -Uma medalha em ouro amarelo, no valor de € 550,00 [quinhentos e cinquenta euros];
- -Três medalhas em ouro amarelo, no valor de € 1.000,00 [mil euros];
- Uma medalha em prata, no valor de € 750,00 [setecentos e cinquenta euros];
- -Um travessão de gravata em ouro amarelo, no valor de € 1.500,00 [mil e quinhentos euros];
- -Dois pares de botões de camisa em ouro amarelo, no valor de € 500,00 [quinhentos euros].
- 285.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 286.Os bens não foram recuperados.
LII – [Apenso G (NUIPC 169/13....)]
287. No dia 11 de Fevereiro de 2013, entre as 9h00m e as 12h45m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Praceta ..., em ..., e dirigiu-se para junto da entrada da fracção ... andar, pertença de SSSSS.
288. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo de € 72,50 [setenta e dois euros e cinquenta cêntimos].
289. Uma vez na habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 10.885,00 [dez mil, oitocentos e oitenta e cinco euros]:
- Um computador portátil de marca Toshiba, no valor de € 650,00 [seiscentos e cinquenta euros];
- Um computador portátil de marca Toshiba, no valor de € 650,00 [seiscentos e cinquenta euros];
- Uma placa oval dourada, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Um alfinete em ouro amarelo, no valor de € 100,00 [cem euros];
- -Uma esferográfica dourada, no valor de € 75,00 [setenta e cinco euros];
- -Uma esferográfica em ouro amarelo de marca Dupont, no valor de € 350,00 [trezentos e cinquenta euros];
- Um isqueiro marca Dupont, em ouro amarelo, no valor de € 450,00 [quatrocentos e cinquenta euros];
- Um relógio aviador em aço, no valor de € 325,00 [trezentos e vinte e cinco euros];
- Dois relógios Greenwich Precision, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- Um relógio de marca Greenwich Première, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- -Um relógio de marca Lotus Quartzo, no valor de € 350,00 [trezentos e cinquenta euros];
- -Um relógio de marca Massimo Dutti em aço cromado, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Uns óculos de sol de marca Carrera, no valor de € 180,00 [cento e oitenta euros];
- -Duas alianças em ouro amarelo, no valor de € 400,00 [quatrocentos euros];
- -Um fio de senhora em ouro amarelo, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Uma pulseira em ouro amarelo, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- -Um par de brincos em ouro amarelo, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- -Um par de argolas em ouro amarelo, no valor de € 125,00 [cento e vinte e cinco euros];
- -Dois anéis de senhora em ouro amarelo, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Duas alianças uma em ouro amarelo e outra em ouro branco, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- -Um anel de homem em ouro amarelo, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- -Um anel de homem em ouro amarelo, no valor de € 175,00 [cento e setenta e cinco euros];
- -Um anel de homem em ouro branco, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- -Um anel de homem em ouro branco, no valor de € 225,00 [duzentos e vinte e cinco euros]; -
- -Um fio de homem em ouro amarelo, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- -Uma pulseira de homem em ouro amarelo, no valor de € 175,00 [cento e setenta e cinco euros];
- Um fio de homem em ouro amarelo, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Uma pulseira de homem em ouro amarelo, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Dois anéis de criança em ouro amarelo, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Um fio em ouro amarelo, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Uma pulseira em ouro amarelo, no valor de € 100,00 [cem euros];
- -Um anel de mulher em ouro amarelo, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros]; -
- -Dois anéis de criança em ouro amarelo, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Um blusão em couro preto, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Um blusão em couro castanho, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- -Um par de calcas de marca Armani, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- -A quantia monetária de 5.000 Dirham (Marrocos) no valor aproximado de € 500,00 [quinhentos euros];
- A quantia monetária de € 1.325,00 [mil, trezentos e vinte e cinco euro] em notas do BCE;
- Três cadeados de segurança, no valor de € 30,00 [trinta euros].
- 290.Em poder dos referidos objectos, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local. -
- 291.Para retirar parte dos bens que levou consigo, o arguido destruiu a porta de um guarda-fatos, causando um prejuízo no valor de € 75,00 [setenta e cinco euros].
292. Os bens não foram recuperados.
LIII – [Apenso AL (NUIPC 55/13....)]
293. No dia 14 de Fevereiro de 2013, entre as 9h30m e as 11h40m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., na ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção correspondente ao... andar ..., pertença de TTTTT.
294. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 700,00 [setecentos euros].
295. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor Global de € 12.355,00 [doze mil, trezentos e cinquenta e cinco euros]:
- -Uma aliança de casamento em ouro amarelo, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- -Um alfinete de gravata em ouro amarelo, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- -Um alfinete de gravata comprido em ouro amarelo, no valor de € 290,00 [duzentos e noventa euros];
- Três fios em ouro amarelo, no valor de € 1.200,00 [mil e duzentos euros];
- -Um crucifixo em ouro amarelo, no valor de € 145,00 [cento e quarenta e cinco euros];
- -Um anel de curso em ouro amarelo, no valor de € 650,00 [seiscentos e cinquenta euros];
- -Um anel em ouro amarelo, no valor de € 700,00 [setecentos euros];
- Um anel em ouro amarelo, no valor de € 600,00 [seiscentos euros];
- Um anel em ouro amarelo, no valor de € 140,00 [cento e quarenta euros];
- Um anel em ouro amarelo, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Uma aliança em ouro amarelo, no valor de € 130,00 [cento e trinta euros];
- Um fio em ouro amarelo, no valor de € 450,00 [quatrocentos e cinquenta euros];
- Uma pulseira em ouro amarelo, com bolas em ouro, no valor de € 350,00 [trezentos e cinquenta euros];
- Uma pulseira com cadeado em ouro amarelo, no valor de € 380,00 [trezentos e oitenta euros];
- Um par de brincos em ouro amarelo, em forma de bola, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- -Um par de brincos em ouro amarelo, no valor de € 290,00 [duzentos e noventa euros];
- -Um par de argolas em ouro amarelo, no valor de € 180,00 [cento e oitenta euros];
- -Um par de brincos em ouro amarelo, ovais, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- -Uma medalha em ouro amarelo, no valor de € 130,00 [cento e trinta euros];
- Uma medalha em ouro amarelo em forma de C, no valor de € 80,00 [oitenta euros];
- Uma medalha em ouro amarelo, em forma de peixe, no valor de € 65,00 [sessenta e cinco euros];
- -Uma medalha em ouro amarelo, com inscrição, no valor de € 50,00 [cinquenta euros];
- -Um fio em ouro amarelo, em três malhas, no valor de € 450,00 [quatrocentos e cinquenta euros];
- Um par de brincos em ouro amarelo, tipo argola, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Um crucifixo em ouro, no valor de € 100,00 [cem euros];
- -Um anel em ouro amarelo, com dois patos, no valor de € 130,00 [cento e trinta euros];
- -Um anel em ouro amarelo, em forma de S, no valor de € 140,00 [cento e quarenta euros];
- Uma medalha em ouro amarelo, redonda com um anjo, no valor de € 135,00 [cento e trinta e cinco euros];
- Uma pulseira em ouro amarelo, em malha com forma de T, no valor de € 290,00 [duzentos e noventa euros];
- Uma gargantilha em ouro, no valor de € 480,00 [quatrocentos e oitenta euros];
- Um fio em ouro amarelo, no valor de € 275,00 [duzentos e setenta e cinco euros];
- Uma pulseira em ouro amarelo, em malha tipo cadeado, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Uma pulseira em ouro amarelo, em malha dupla, no valor de € 680,00 [seiscentos e oitenta euros];
- -Um crucifixo em ouro amarelo, com Cristo, no valor de € 190,00 [cento e noventa euros];
- -Uma medalha em ouro amarelo, com anjo, no valor de € 110,00 [cento e dez euros];
- -Um par de argolas em ouro amarelo, no valor de € 130,00 [cento e trinta euros];
- Um anel em ouro amarelo, no valor de € 230,00 [duzentos e trinta euros];
- Um anel em ouro amarelo, com três brilhantes, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- -Um colar em prata, com três corações, no valor de € 65,00 [sessenta e cinco euros];
- -Um colar em prata, no valor de € 50,00 [cinquenta euros];
- Uma máquina fotográfica digital de marca e modelo marca Canon A-2300, no valor de € 120,00 [cento e vinte euros];
- Uma máquina fotográfica digital, de marca e modelo Canon 8015, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- A quantia monetária de € 1.200,00 [mil e duzentos euros] em notas e moedas do BCE.
- 296.Em poder dos referidos objectos, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local. -
- 297.Os bens não foram recuperados.
LIV – [Apenso AI (NUIPC 149/13....)]
i.
298. No dia 20 de Maio de 2013, entre as 10h15m e as 14h00m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção ... andar, pertença de UUUUU.
299. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, logrou abrir a aquela porta de entrada que se encontrava fechada.
300. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 6.000,00 [seis mil euros]:
- Sete escravas em ouro amarelo;
- Uma pulseira grossa em ouro amarelo com malha trabalhada;
- Um conjunto de fio e brincos em ouro amarelo com pérolas;
- Quatro libras em ouro amarelo;
- Um fio em cabedal com fecho em ouro amarelo;
- Uma cruz em ouro amarelo com fecho de segurança;
- Uma medalha quadrada em ouro amarelo com pedras brancas;
- Um anel com garras em ouro amarelo, com pedra branca azulada;
- Um anel grosso em ouro amarelo, com pedra preta;
- Um anel em ouro amarelo, com pedra branca;
- Um anel em ouro amarelo, com varias pedras;
- Um anel em ouro ondulado;
- Um par de argolas em ouro amarelo, grossas;
- Um conjunto de colar e brincos de bolas de Viana em ouro amarelo;
- Um par de brincos em ouro amarelo;
- Uma medalha madrepérola com aro em ouro amarelo;
- Uma aliança de homem em ouro amarelo, com gravação;
- Um anel de homem em ouro amarelo, com pedra branca;
- Um anel em prata com pedras brancas;
- Um relógio banhado a ouro;
- -Um fio com malha cordão em ouro amarelo, com medalha da Nossa Senhora de Fátima;
- -Um anel em ouro com flor em ouro amarelo;
- Dez anéis de criança em ouro amarelo;
- Varias medalhas em ouro amarelo;
- Quinze corações, figas e chupetas, tudo em ouro amarelo;
- Seis fios em ouro amarelo;
- Um fio grosso com coração em ouro amarelo.
- 301.Em poder dos bens referidos, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou a habitação.
- 302.Os bens não foram recuperados.
ii.
303. No interior do edifício mencionado em 298. e nas circunstâncias de tempo aí referidas, o arguido CC dirigiu-se, ainda, para junto da porta de entrada da fracção ..., pertença de VVVVV, com o intuito de, introduzindo-se nesse espaço, se apoderar de objectos de valor económico e facilmente transaccionáveis que aí se encontravam, de valor superior a € 102,00 [cento e dois euros].
304. De seguida, fazendo uso de método não apurado, tentou, sem sucesso, destruir a fechadura da porta de entrada da residência, com o que causou um prejuízo no valor de € 17,00 [dezassete euros].
305. O arguido não logrou concretizar os seus intentos por razões estranhas à sua vontade.
LV – [Apenso AY (NUIPC 84/13....)]
306. No dia 4 de Junho de 2013, entre as 11h30m e as 12h30m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Avenida ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta da fracção ... andar, pertença de WWWWW.
307. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, logrou abrir a aquela porta de entrada que se encontrava fechada.
308. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de, pelo menos, € 602,00 [seiscentos e dois euros]:
- A quantia monetária de € 500,00 [quinhentos euros] em notas do BCE;
- Duas alianças de casamento em ouro amarelo;
- Um anel solitário em ouro amarelo com um brilhante;
- Um anel de noivado em ouro amarelo com um brilhante e uma pérola;
- Um anel de curso com uma pedra de cor verde;
- Um anel de curso com uma pedra azul e vermelha, com as inicias JC;
- Um anel de ouro amarelo de homem com gravação JC;
- Um par de brincos em ouro amarelo com bolinhas;
- Uma medalha com cabeça de Cristo em ouro amarelo;
- Um medalhão em ouro amarelo com fotografia masculina;
- Um coração em ouro amarelo com fotografia masculina;
- Um fio em ouro amarelo grosso;
- Um fio de prata;
- Uma pulseira grossa em ouro amarelo;
- Um anel de sete argolas em ouro amarelo;
- Um anel em ouro amarelo com brilhantes;
- Um par de brincos em ouro amarelo com orla azul;
- Um anel em ouro amarelo com orla azul;
- Um cordão de prata;
- Duas libras de ouro;
- Duas meias libras em ouro;
- Duas medalhas pequenas da Rainha Santa e Padre Cruz;
- Um anel de criança em ouro amarelo com as inicias ZE;
- Um dente de criança encastrado em ouro com a inicial E;
- Um anel em ouro amarelo de homem com pedra vermelha;
- Um fio de prata com medalha;
- Um anel de ouro amarelo de homem com pedra preta;
- Um dente de criança encastrado em ouro com um M gravado;
- Um fio de prata e medalha;
- Uma pulseira de criança em ouro amarelo;
- Um anel de prata de criança com um brilhante;
- Uma medalha em ouro amarelo com data gravada.
- 309.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 310.Os bens não foram recuperados.
LVI – [Apenso Y (NUIPC 1288/13....)]
311. No dia 5 de Setembro de 2013, entre as 11h00m e as 12h20m, o arguido UU introduziu-se no edifício residencial sito na Rua ..., I, em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de XXXXX.
312. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 1.000,00 [mil euros].
313. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou a quantia monetária de € 200,00 [duzentos euros] em notas do BCE e, ainda, os bens a seguir designados, no valor global de € 6.830,00 [seis mil, oitocentos e trinta euros]:
- Cinco anéis em ouro, quatro deles em ouro amarelo e o quinto em ouro branco, com esmeraldas de cor verde;
- Duas alianças, uma em ouro amarelo e outra em ouro branco, comemorativas de 25 anos de casamento;
- Cinco pares de brincos, quatro em ouro amarelo e o quinto em ouro branco;
- Uma pulseira em ouro amarelo;
- Um fio em contas de Viana em ouro amarelo e libra;
- Um fio em ouro amarelo grosso com medalha de Nossa Senhora da Conceição;
- Um fio fino com chapa em ouro amarelo, com pedra azul;
- Um fio em prata com medalha em forma de trevo.
314. Em poder dos referidos bens, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local.
315. Os bens não foram recuperados.
LVII – [Apenso W (NUIPC 392/13....)]
316. No dia 9 de Setembro de 2013, entre as 14h00m e as 20h30m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial sito no n.º ... da Rua ..., em ..., ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de YYYYY.
317. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 86,10 [oitenta e seis euros e dez cêntimos].
318. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, de valor global não concretamente apurado, mas superior a € 102,00 [cento e dois euros]:
- Medalha de vinte francos Suíços em ouro amarelo;
- Um GPS;
- Alianças em ouro amarelo;
- Brincos em ouro amarelo;
- Fios em ouro amarelo;
- Pulseiras em ouro amarelo;
- Anéis em ouro amarelo;
- Relógios.
- 319.Em poder dos referidos objectos, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local. -
- 320.Os bens não foram recuperados.
LVIII – [Apenso AA (NUIPC 1286/15....)]
321. Entre as 20h00m do dia 27 de Setembro de 2015 e as 17h00m do dia 29 de Setembro de 2015, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial sito no n.º ...24, na Praça ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção correspondente ao... andar ..., pertença de ZZZZZ.
322. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 60,00 [sessenta euros].
323. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados:
- -Uma nota antiga com o valor facial de 1.000$00 [mil escudos];
- -Uma nota antiga no valor facial de 1USD [um dólar americano];
- Um pote com moedas do BCE no valor de € 3,00 [três euros].
- 324.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 325.Os bens não foram recuperados.
LIX – [Apenso H (NUIPC 688/13....)]
326. No dia 30 de Setembro de 2013, entre as 9h30m e as 13h30m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de AAAAAA.
327. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 200,00 [duzentos euros].
328. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 5.000,00 [cinco mil euros]:
- Várias pulseiras em ouro amarelo com pedras;
- Vários anéis e brincos em metal;
- Vários cordões em metal;
- Uma libra em ouro;
- Um anel de noivado em ouro branco, com sete brilhantes;
- Um alfinete de peito em ouro amarelo;
- Uma aliança de casamento em ouro amarelo com a inscrição “To 13-06-1975”;
- Um relógio de senhora da marca Guess prateado e dourado.
329. Em poder dos referidos bens, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local.
330. Os bens não foram recuperados.
LX – [Apenso BR (NUIPC 25/14....)]
331. No dia 4 de Fevereiro de 2014, entre as 8h45m e as 13h15m, o arguido UU introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Avenida ..., em ..., e dirigiu-se para junto da entrada da fracção correspondente ao... andar ..., pertença de BBBBBB.
332. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 440,00 [quatrocentos e quarenta euros].
333. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 7.725,00 [sete mil, setecentos e vinte e cinco euros]:
- Três fios, em ouro amarelo, no valor de € 450,00 [quatrocentos e cinquenta euros];
- -Três pulseiras, em ouro amarelo, com medalhas, no valor de € 400,00 [quatrocentos euros]; -
- -Quatro anéis, em ouro amarelo, com pedras azul, branca e vermelha, no valor de € 1.800,00 [mil e oitocentos euros];
- Duas alianças, em ouro amarelo, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- -Um relógio marca Cerruti, no valor de €200,00 (duzentos euros);
- -Um computador portátil, marca Apple, no valor de € 1.250,00 [mil, duzentos e cinquenta euros];
- -Uma máquina fotográfica marca Sony, no valor de €350,00 (trezentos e cinquenta euros);
- -Dois GPS marca Tomtom, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Dois discos externos, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- -Uma máquina de calcular, marca Silver, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- -Um telemóvel marca e modelo Samsung Galaxy, no valor de € 400,00 [quatrocentos euros];
- -Um telemóvel marca Nokia, no valor de € 280,00 [duzentos e oitenta euros];
- Dois casacos de homem em couro, no valor de € 320,00 [trezentos e vinte euros];
- Um de senhora em couro, no valor de € 180,00 [cento e oitenta euros];
- Um par de ténis marca Nike, no valor de € 75,00 [setenta e cinco euros];
- Um par de ténis marca Nike, no valor de € 90,00 [noventa euros];
- Um par de botas de senhora, no valor de € 50,00 [cinquenta euros];
- Um par de óculos de sol de senhora de marca Rayban, no valor de € 140,00 [cento e quarenta euros];
- Um par de óculos de sol de homem, no valor de € 100,00 [cem euros];
- A quantia monetária de € 690,00 [seiscentos e noventa euros] em notas do BCE.
- 334.Em poder dos mencionados bens, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local.
- 335.Os bens não foram recuperados.
LXI – [Apenso I (NUIPC 134/14....)]
336. No dia 28 de Fevereiro de 2014, entre as 10h30m e as 11h00m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção correspondente ao ... andar ..., pertença de CCCCCC.
337. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 45,00 [quarente e cinco euros].
338. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou a quantia de € 200,00 [duzentos euros] e, ainda, os bens a seguir designados, de valor global não concretamente apurado, mas superior a € 102,00 [cento e dois euros]:
- Um relógio de marca Ómega;
- Um anel em ouro amarelo com uma pedra preta e um brilhante ao meio;
- Um anel tipo aliança em ouro amarelo, com três rubis;
- Um anel em ouro branco, com uma pedra azul;
- Um anel em ouro amarelo com pérolas e uma esmeralda de cor verde;
- A quantia monetária de € 200,00 [duzentos euros] em notas do BCE.
339. Em poder dos referidos bens, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local.
340. Os bens não foram recuperados.
LXII – [Apenso AZ (NUIPC 52/14....)]
341. No dia 6 de Março de 2014, entre as 8h50m e as 14h00, o arguido CC introduziu-se no edifício ..., sito na Travessa ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar frente, pertença de DDDDDD.
342. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada.
343. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 4.045,00 [quatro mil e quarenta e cinco euros]:
- Um fio em prata, com medalha do signo touro, no valor de € 85,00 [oitenta euros];
- -Um fio em ouro amarelo, com medalha, no valor de € 220,00 [duzentos e vinte euros];
- -Uma pulseira de bebé em ouro amarelo, no valor de € 85,00 [oitenta e cinco euros];
- Uma pulseira de homem de malha grossa em ouro amarelo, no valor de € 275,00 [duzentos e setenta e cinco euros];
- Uma pulseira de malha grossa com chapa e inscrição em ouro amarelo, no valor de € 85,00 [oitenta e cinco euros];
- -Pulseira em ouro amarelo com coração em prata, no valor de € 60,00 [sessenta euros];
- -Um par de brincos em ouro amarelo, no valor de € 210,00 [duzentos e dez euros];
- Um par de brincos em ouro amarelo com três zirconites, no valor de € 105,00 [cento e cinco euros];
- Um par de brincos em ouro amarelo, trabalhados, no valor de € 140,00 [cento e quarenta euros];
- Um brinco chapado a bronze dourado com fecho, no valor de € 35,00 [trinta e cinco euros];
- -Um par de brincos em prata com bolas grandes, no valor de € 50,00 [cinquenta euros];
- -Um par de argolas tamanho médio em prata, no valor de € 25,00 [vinte e cinco euros];
- -Um par de brincos em ouro branco, no valor de € 115,00 [cento e quinze euros];
- -Duas medalhas pequenas em ouro amarelo, no valor de € 120,00 [cento e vinte euros];
- -Medalha em ouro amarelo, em forma de coração, no valor de € 65,00 [sessenta e cinco euros];
- -Anel banhado a ouro amarelo com pedra, no valor de € 55,00 [cinquenta e cinco euros];
- -Dois anéis de bebé em ouro amarelo, no valor de € 110,00 [cento e dez euros];
- Duas alianças em prata, no valor de € 55,00 [cinquenta e cinco euros];
- Um anel em prata com pedra larga, no valor de € 105,00 [cento e cinco euros];
- -Um anel duplo banhado a ouro, no valor de € 45,00 [quarenta e cinco euros];
- -Quantia monetária de € 2.000,00 [dois mil euros] em notas do BCE.
- 344.Em poder dos referidos bens, o arguido, que deles fez coisa sua, abandonou o local.
- 345.Os bens não foram recuperados.
LXIII – [Apenso BM (NUIPC 748/14....)]
346. No dia 18 de Novembro de 2014, entre as 7h15m e as 13h45m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar letra ..., pertença de EEEEEE.
347. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada.
348. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de, pelo menos, € 28.324,00 [vinte e oito mil, trezentos e vinte e quatro euros]:
- Sete fios de criança em ouro, no valor total de € 2.000,00 [dois mil euros)];
- -Doze pulseiras de criança em ouro, no valor total de € 1.200,00 [mil e duzentos euros];
- -Quatro alianças de abrir com gravações, em ouro, no valor de € 790,00 [setecentos e noventa euros];
- Um cordão em ouro, no valor de € 2.580,00 [dois mil, quinhentos e oitenta euros];
- Um fio de malha grossa em ouro, mais cruz, no valor de € 1.530,00 [mil, quinhentos e trinta euros];
- Um fio de senhora com meia libra em ouro, no valor de € 610,00 [seiscentos e dez euros];
- Onze libras com aro em ouro, no valor de € 3.136,00 [três mil, cento e trinta e seis euros];
- Uma barra em ouro 125 gramas, no valor de € 4.920,00 [quatro mil, novecentos e vinte euros];
- Uma corrente de relógio em ouro, no valor de € 340,00 [trezentos e quarenta euros];
- Uma cruz em ouro com madre pérola, no valor de € 600,00 [seiscentos euros];
- Um conjunto de três escravas, uma em ouro branco e duas em ouro amarelo, no valor total de € 960,00 [novecentos e sessenta euros];
- Uma pulseira em ouro branco, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Três pulseiras, em ouro, no valor de € 1.300,00 [mil e trezentos euros];
- Três pulseiras de homem em ouro, no valor de € 2.055,00 [dois mil e cinquenta e cinco euros];
- Um anel com pedra azul em ouro, no valor de € 210,00 [duzentos e dez euros];
- Um anel com madre pérola em ouro, no valor de € 320,00 [trezentos e vinte euros];
- -Um anel com pedra amarela de criança em ouro, no valor de € 70,00 [setenta euros]; -
- -Uma aliança rendilhada em ouro, no valor de € 180,00 [cento e oitenta euros];
- Um par de brincos em ouro, no valor de € 195,00 [cento e noventa e cinco euros];
- Um par de brincos madre pérola, no valor de € 430,00 [quatrocentos e trinta euros];
- Um par de brincos com pérola, no valor de € 750,00 [setecentos e cinquenta euros];
- Um par de argolas em ouro, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Um par de brincos antigos em ouro, no valor de € 330,00 [trezentos e trinta euros];
- Um par de brincos antigos em ouro, no valor de € 130,00 [cento e trinta euros];
- Uma cruz com brilhantes em ouro, no valor de € 800,00 [oitocentos euros];
- -Um anel solitário com um brilhante em ouro, no valor de € 600,00 [seiscentos euros]; -
- -Um anel de bebe em ouro, no valor de € 40,00 [quarenta euros];
- Quatro berloques em ouro, no valor de € 153,00 [cento e cinquenta e três euros];
- Uma gargantilha em ouro, no valor de € 720,00 [setecentos e vinte euros];
- Dois terços em prata, no valor de € 120,00 [cento e vinte euros];
- Vinte moedas comemorativas da Casa da Moeda em prata;
- -Três peças da Pandora murano em prata, no valor de € 105,00 [cento e cinco euros]; -
- -Um par de brincos em ouro, no valor de € 100,00 [cem euros];
- A quantia monetária de € 500,00 [quinhentos euros] em notas do BCE.
349. Em poder dos referidos bens, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local.
350. Os bens não foram recuperados.
LXIV – [Apenso AJ (NUIPC 242/15....)]
351. No dia 29 de Junho de 2015, entre as 10h00 e as 18h00, os arguidos CC e UU, dando, em conjunto, execução a plano por ambos engendrado, introduziram-se no edifício residencial ..., sito na Praceta ..., em ..., e dirigiram-se para junto da porta de entrada da fracção correspondente ao... andar ..., pertença de FFFFFF.
352. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, lograram abrir a aquela porta de entrada que se encontrava fechada.
353. Uma vez no interior da habitação, percorreram as suas várias divisões, de onde retiraram os bens a seguir designados, no valor global de € 10.000,00 [dez mil euros]:
- A quantia monetária de € 8.000,00 [oito mil euros] em notas de € 20,00 [vinte euros] do BCE;
- Um anel de noivado com diamante em ouro amarelo sul-africano;
- Um anel em ouro sul-africano, com a letra G gravada;
- Um anel em ouro sul-africano, com a letra N gravada;
- Quatro pulseiras de bebé em ouro amarelo;
- Quatro medalhas em ouro;
- Um par de brincos zircónica em ouro sul-africano;
- Um fio em prata com uma cegonha;
- Uma pulseira em aço, com duas cabeças de elefante douradas;
- Um relógio de marca Tommy Hilfiger;
- Uma pulseira em prata grossa;
- Um fio em prata com elefante pequeno.
354. Em poder dos referidos objectos, os arguidos, deles fazendo coisa sua, abandonaram o local.
355. Os bens não foram recuperados.
LXV – [Apenso E (NUIPC 277/15....)]
356. No dia 3 de Junho de 2015, entre as 8h30m e as 13h30m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Travessa ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar nascente, pertença de GGGGGG.
357. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada.
358. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os seguintes objectos, no valor total de € 3.374,98 [três mil, trezentos e setenta e quatro euros e noventa e oito cêntimos]:
- Um tablet de marca Samsung, no valor de € 139,99 [cento e trinta e nove euros e noventa e nove cêntimos];
- Um tablet de marca Sunstech, de cor preta, no valor de € 104,99 [cento e quatro euros e noventa e nove cêntimos];
- -Uma máquina fotográfica digital de marca Fugifilm, no valor de € 70,00 [setenta euros];
- -Um computador de marca Acer, no valor de € 525,00 [quinhentos e vinte e cinco euros];
- -A quantia monetária de € 20,00 [vinte euros], em notas do BCE;
- Um fio em ouro, com medalha, no valor de € 180,00 [cento e oitenta euros];
- Um fio em ouro grande, com medalha, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Um fio em ouro, de criança, no valor de € 175,00 [cento e setenta e cinco euros];
- Um anel em ouro, com pedra vermelha, no valor de € 90,00 [noventa euros];
- -Um anel em ouro, solitário com pedra branca, no valor de € 120,00 [cento e vinte euros];
- -Um par de argolas em ouro, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Três pulseiras em ouro, com medalhas, no valor de € 225,00 [duzentos e vinte e cinco euros];
- Cinco pulseiras em ouro, com medalha de menina, no valor de € 375,00 [trezentos e setenta e cinco euros];
- Um par de brincos em prata, no valor de € 30,00 [trinta euros];
- Um par de brincos em ouro, em tartaruga, no valor de € 70,00 [setenta euros];
- Um fio em prata, no valor de € 25,00 [vinte e cinco euros];
- Um anel em ouro, no valor de € 40,00 [quarenta euros];
- Duas pulseiras em ouro, com medalha, no valor de € 180,00 [cento e oitenta euros];
- Um par de brincos em ouro, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Um coração em ouro, no valor de € 20,00 [vinte euros];
- Uma estrela em ouro, no valor de € 15,00 [quinze euros];
- Uma mão em ouro, no valor de € 20,00 [vinte euros];
- Um anjo em ouro, no valor de € 25,00 [vinte e cinco euros];
- Um anel em ouro, no valor de € 75,00 [setenta e cinco euros];
- -Duas alianças de comprometida em ouro, no valor de € 160,00 [cento e sessenta euros];
- -Uma pulseira em ouro, no valor de € 90,00 [noventa euros].
359. Em poder dos referidos bens, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local.
360. Os bens não foram recuperados.
LXVI – [Apenso AM (NUIPC 125/15....)]
361. No dia 14 de Julho de 2015, entre as 10h30m e as 11h10m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Avenida ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção correspondente ao ... andar ..., pertença de HHHHHH.
362. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada.
363. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou a quantia de € 280,00 [duzentos e oitenta euros] em notas e moedas do BCE e, ainda, os bens a seguir designados, de valor global não concretamente apurado, mas superior a € 102,00 [cento e dois euros]:
- Um fio em ouro em malha batida;
- Um fio em ouro em malha fina;
- Um fio em ouro em malha trabalhada com medalha;
- Um fio em ouro com pulseira igual;
- Um fio em ouro com coração;
- Uma pulseira em ouro com coração simples;
- Um fio em ouro em malha batida;
- Duas pulseiras em ouro;
- Uma medalha em ouro com o signo capricórnio;
- Uma medalha em ouro com a letra “D”;
- Uma medalha em ouro com imagem de Nossa Senhora;
- Uma medalha em ouro amarelo com o signo de leão;
- Um anel em ouro amarelo com pedra verde;
- Um anel em ouro amarelo com pedra em forma de coração;
- Um anel em ouro amarelo com três pedras brancas;
- Um anel em ouro amarelo com três pedras vermelhas;
- Um anel de criança em ouro amarelo;
- Um anel em ouro amarelo com as setes escravas;
- Um anel em ouro amarelo com três anéis juntos;
- Um anel em ouro amarelo tipo solitário com pedra branca;
- Um anel em ouro amarelo com pedra azul;
- Um anel em ouro amarelo;
- Um anel em ouro amarelo com pedra branca;
- Vários pares de argolas em ouro amarelo;
- Um par de brincos em ouro amarelo;
- Um par de brincos em ouro amarelo com pedras de Viana;
- Um par de brincos em ouro amarelo e branco;
- Um par de brincos em ouro amarelo em forma de coração;
- Um terço em prata;
- Um relógio em prata;
- Um telemóvel de marca e modelo Sony Xperia.
364. Em poder dos referidos bens, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local.
365. Os bens não foram recuperados.
LXVII – [Apenso BJ (NUIPC 187/15....)]
366. No dia 5 de Outubro de 2015, entre as 8h20m e as 15h00m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial sito na Rua ..., ..., ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de IIIIII.
367. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada.
368. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 5.590,00 [cinco mil, quinhentos e noventa euros]:
- -Um conjunto fio e pulseira em ouro, no valor de € 450,00 [quatrocentos e cinquenta euros]; -
- -Um fio e medalha em ouro, no valor de € 270,00 [duzentos e setenta euros];
- Uma gargantilha em ouro amarelo e branco, no valor de € 470,00 [quatrocentos e setenta euros];
- Um fio em ouro amarelo com cruz, no valor de € 190,00 [cento e noventa euros];
- -Uma pulseira grossa em ouro amarelo, no valor de € 320,00 [trezentos e vinte euros];
- -Um anel em ouro branco de noivado, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- -Um anel em ouro amarelo, sete escravas, no valor de € 180,00 [cento e oitenta euros];
- -Um anel em ouro amarelo com pedra, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- -Um anel em ouro amarelo com pedra azul, no valor de € 220,00 [duzentos e vinte euros];
- -Um anel em ouro amarelo grosso, no valor de € 270,00 [duzentos e setenta euros];
- Um par de brincos em ouro amarelo, no valor de € 120,00 [cento e vinte euros];
- Um par de brincos compridos em ouro amarelo e branco, no valor de € 170,00 [cento e setenta euros];
- Um par de brincos em ouro branco, no valor de € 130,00 [cento e trinta euros];
- Seis pulseiras de criança em ouro amarelo, no valor de € 420,00 [quatrocentos e vinte euros];
- -Um conjunto fio e pulseira em ouro amarelo, no valor de € 320,00 [trezentos e vinte euros];
- -Um fio em ouro amarelo com medalha, no valor de € 180,00 [cento e oitenta euros];
- -Quatro medalhas em ouro amarelo, no valor de € 270,00 [duzentos e setenta euros];
- -Dois anéis em ouro, criança, no valor de € 180,00 [cento e oitenta euros];
- A quantia monetária de € 1.030,00 [mil e trinta euros], em notas do BCE.
369. Em poder dos referidos bens, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local.
370. Os bens não foram recuperados.
LXVIII – [Apenso BA (NUIPC 177/15....)]
371. No dia 6 de Outubro de 2015, entre as 11h05m e as 11h35m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Travessa ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de JJJJJJ.
372. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, logrou abrir a aquela porta de entrada que se encontrava fechada.
373. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 3.826,00 [três mil, oitocentos e vinte e seis euros]:
- A quantia monetária de € 200,00 [duzentos euros];
- Dois cordões, em ouro, no valor de € 1.760,00 [mil, setecentos e sessenta euros];
- Dois fios, em ouro, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- Dois cordões, em ouro, no valor de € 112,00 [cento e doze euros];
- Uma aliança, em ouro, no valor de € 350,00 [trezentos e cinquenta euros];
- Um par de brincos, em ouro amarelo, com brilhantes, no valor de € 220,00 [duzentos e vinte euros];
- -Um par de argolas, em ouro amarelo, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- -Um anel de sete escravas, em ouro amarelo, no valor de € 210,00 [duzentos e dez euros];
- Uma cruz, em ouro, no valor de € 45,00 [quarenta e cinco euros];
- Uma medalha, em ouro, com a imagem de Nossa Senhora, no valor de € 65,00 [sessenta e cinco euros];
- Um anel em prata com pedras, no valor de € 66,00 [sessenta e seis euros];
- Um anel em prata, no valor de € 70,00 [setenta euros];
- Um terço em prata, no valor de € 35,00 [trinta e cinco euros];
- Dois fios em prata, no valor de € 50,00 [cinquenta euros];
- Um coração filigrana em prata, no valor de € 68,00 [sessenta e oito euros];
- Um fio em prata, no valor de € 25,00 [vinte e cinco euros];
- Um alfinete de lapela em ouro e prata em forma de folha;
- Um alfinete de lapela em prata;
- Um anel em ouro com uma pérola;
- Um anel em forma de flor em ouro.
374. Em poder dos referidos bens, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local.
375. Os bens não foram recuperados.
LXIX – [Apenso AN (NUIPC 375/15....)]
376. No dia 7 de Outubro de 2015, entre as 9h00m e as 12h05m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de KKKKKK.
377. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura da porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 100,00 [cem euros].
378. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 5.609,50 [cinco mil, seiscentos e nove euros e cinquenta cêntimos]:
- Um saco de marca Case Logic, contendo no seu interior uma máquina fotográfica de marca Canon modelo 700d, no valor de € 779,50 [setecentos e setenta e nove euros e cinquenta cêntimos];
- Um relógio de senhora de marca One, no valor de € 130,00 [cento e trinta euros];
- -Um fio em ouro amarelo e cruz, no valor de € 650,00 [seiscentos e cinquenta euros]; -
- -Um fio de homem de malha batida em ouro amarelo e uma cruz no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- -Um fio em ouro amarelo de senhora, com cruz, no valor de € 300,00 [trezentos euros];
- -Vários anéis em ouro amarelo de senhora, no valor de € 700,00 [setecentos euros];
- Um anel solitário em ouro amarelo, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Um anel em ouro amarelo com pedra vermelha, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- -Um anel em ouro amarelo com várias pedras, no valor de € 200,00 [duzentos euros]; -
- -Um anel em ouro amarelo, com duas pedras, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Um anel grosso com pedras, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Um anel grande com três tipos de ouro, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- Dois anéis em ouro de bebe, no valor de € 140,00 [cento e quarenta euros];
- Uma aliança em ouro amarelo com gravação, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Várias pulseiras em ouro amarelo, no valor de € 400,00 [quatrocentos euros];
- -Vários pares de brincos em ouro amarelo, no valor de € 320,00 [trezentos e vinte euros];
- -Um par de argolas em ouro amarelo, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Duas navalhas com cabo em madeira, no valor de € 40,00 [quarenta euros].
379. Em poder dos referidos bens, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local.
380. Os bens não foram recuperados.
LXX – [Apenso AW (NUIPC 264/15....)]
381. No dia 8 de Outubro de 2015, entre as 10h30m e as 13h10m, o arguido CC deslocou-se para junto do edifício residencial ..., sito na Rua ..., em ..., onde se localiza a fracção correspondente ao ... andar ..., pertença de LLLLLL.
382. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, logrou entrar naquela fracção por uma das suas janelas.
383. Uma vez no interior desse espaço, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 2.955,00 [dois mil, novecentos e cinquenta e cinco euros]:
- Quatro medalhas em ouro amarelo, com coração grande, no valor de € 220,00 [duzentos e vinte euros];
- Uma volta grande em ouro amarelo, com medalha azul, no valor de € 500,00 [quinhentos euros];
- -Uma volta em ouro com medalha dente, no valor de € 190,00 [cento e noventa euros];
- -Uma pulseira em ouro com medalha em dente, no valor de € 90,00 [noventa euros];
- Um par de argolas em ouro, no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros];
- Um par de argolas grandes em ouro, no valor de € 160,00 [cento e sessenta euros];
- Um par de brincos em ouro branco, com brilhantes, no valor de € 550,00 [quinhentos e cinquenta euros];
- Um relógio oval, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros];
- Um relógio redondo, com pedras brilhantes, no valor de € 450,00 [quatrocentos e cinquenta euros];
- Um relógio prateado, no valor de € 145,00 [cento e quarenta e cinco euros];
- Um alfinete em ouro, no valor de € 250,00 [duzentos e cinquenta euros].
384. Em poder dos referidos bens, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local.
385. Os bens não foram recuperados.
386. Nas circunstâncias de tempo mencionadas em 381., o arguido CC introduziu-se, ainda, no edifício ali mencionado, deslocando-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de MMMMMM.
387. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada.
388. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões, de onde retirou os bens a seguir designados, no valor global de € 545,00 [quinhentos e quarenta e cinco euros]:
- A quantia monetária de € 25,00 [vinte e cinco euros], em notas do BCE;
- Um fio de criança em ouro amarelo, no valor de € 200,00 [duzentos euros];
- Uma aliança de compromisso em ouro amarelo, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Um anel solitário em ouro amarelo, no valor de € 100,00 [cem euros];
- Um disco rígido, no valor de € 70,00 [setenta euros];
- Um tablet de marca Memup, no valor de € 50,00 [cinquenta euros].
389. Em poder dos referidos bens, o arguido, deles fazendo coisa sua, abandonou o local.
390. Os bens não foram recuperados
LXXI – [Apenso AH (NUIPC 257/15....)]
391. No dia 17 de Dezembro de 2015, entre as 8h30m e as 12h20m, o arguido CC introduziu-se no edifício residencial sito no n.º ..., na Rua ..., ..., em ..., e dirigiu-se para junto da porta de entrada da fracção ... andar, pertença de NNNNNN.
392. De seguida, fazendo uso de método não concretamente apurado, destruiu a fechadura daquela porta de entrada, que se encontrava trancada, causando um prejuízo no valor de € 150,00 [cento e cinquenta euros].
393. Uma vez no interior da habitação, percorreu as suas várias divisões e remexeu gavetas e armários, do interior dos quais retirou um computador portátil e vários relógios de pulso de valor não concretamente apurado mas superior a € 102,00 [cento e dois euros], bens esses que, por razões estranhas à sua vontade, acabou por não levar consigo quando se ausentou do local.
394. Os arguidos UU, CC e AA, ao procederem nos termos em que o fizeram, agiram livre e conscientemente, com o propósito de, introduzindo-se, pelo modo descrito, nas habitações referidas, fazerem seus os bens que nesses locais se encontravam, sabendo que os mesmos não lhes pertenciam e que agiam contra a vontade dos respectivos proprietários.
395. E só não lograram, em particular os arguidos CC e AA, alcançar o desígnio que os animou nas circunstâncias descritas em 99. a 101., 112. a 114., 150. a 152., 303. a 305. e 391. a 393. por razões alheias àquela que era a sua vontade.
396. Sabiam, ainda, os arguidos UU, CC e AA serem as suas condutas proibidas e punidas por lei penal.
[Do pedido de indemnização civil formulado por KKKKKK]
397. Para além do reportado em 376. a 380., KKKKKK, por efeito das condutas aí descritas, vivenciou estados de ansiedade e de desassossego, com alteração das suas rotinas e perturbação do seu descanso, pelo receio que sentiu de que situação idêntica voltasse a repetir-se, bem como abalo psicológico, por parte dos bens que lhe foram subtraídos terem para si grande valor sentimental.
[Factos relativos à personalidade e condições pessoais dos arguidos]
398. Os arguidos UU, AA e CC confessaram, integralmente e sem reservas, os factos, tendo-se manifestado arrependidos pela sua prática. –
São os seguintes os antecedentes criminais do arguido:
No âmbito do proc.º 696/16.... que correu termos no ... – JC Criminal – J ..., foi o arguido condenado por acórdão transitado em julgado a 18.01.2018, na pena única de 6 anos e 4 meses de prisão pela prática no ano de 2016 de 5 crimes de furto qualificado, dos quais 1 na forma tentada.
No âmbito do proc.º15773/16.... que correu termos em ... – JC Criminal – J ..., foi o arguido condenado por acórdão transitado em julgado a 8.01.2020, na pena única de 7 anos e 6 meses de prisão pela prática no ano de 2016 de 4 crimes de furto qualificado, dos quais 1 na forma tentada.
No âmbito do proc.º 572/11.... que correu termos em ... – JL Criminal, foi o arguido condenado por sentença transitada em julgado a 16.06.2020 na pena de 2 anos e 2 meses de prisão pela prática a 25.10.2011 pela prática de 1 crime de furto qualificado na forma consumada.
Mais se apurou que:
AA refere que o seu processo de desenvolvimento e socialização decorreu na Geórgia, integrado no agregado familiar de origem, formado pelos progenitores e 3 filhos, dos quais é o segundo.
O contexto familiar é descrito pelo arguido como normativo e pautado por adequada vinculação afetiva entre os diferentes elementos, sendo descrito pelo arguido, que ambos os progenitores valorizavam e promoviam o investimento dos filhos no seu percurso académico.
Os progenitores encontravam-se ambos laboralmente ativos, o pai engenheiro e a mãe professora, sendo que as circunstâncias políticas e sociais do país de origem limitavam os rendimentos laborais auferidos pelos progenitores e, consequentemente, a situação socioeconómica vivenciada pelo agregado familiar.
AA refere ter concluído um mestrado em economia, contudo, nunca exerceu qualquer atividade profissional nesta área de formação.
O arguido refere ter contraído matrimónio na Geórgia, tendo deste relacionamento nascido um descendente, atualmente com 5 anos de idade.
AA refere ter vindo para Portugal pela primeira vez em 2010, com recurso a dinheiro emprestado, com o objetivo de arranjar trabalho e assim obter melhores condições de vida.
Contudo, segundo o próprio, as dificuldades na obtenção de visto de residência e consequentes dificuldades de obtenção de trabalho regular, colocaram-no numa situação socioeconómica deficitária, na qual contextualiza os seus contactos com o sistema de justiça, com condenação em pena de prisão efetiva.
Entre 2010 e a data da sua reclusão, em julho de 2016, AA, refere ter residido em diferentes zonas do país, onde permanecia por curtos períodos de tempo, por vezes com o seu irmão CC, outras vezes sozinho, alternando a permanência em Portugal com deslocações à Geórgia e a outros países da Europa e exercendo, segundo o próprio, atividade profissional, a título precário, na construção civil.
Atendendo à elevada mobilidade residencial, não consegue precisar onde e com quem residia à data dos factos em causa no presente processo.
Apenas na fase que antecedeu a sua reclusão, em julho de 2016 (segundo o próprio, cerca de 2 meses antes), residiu juntamente com o irmão, CC, e com UU, seu conterrâneo, ambos co-arguidos em alguns dos processos em que foi condenado, em ... - ..., numa zona urbana de considerável atividade comercial e de prestação de serviços.
O arguido é, contudo, desconhecido nesse meio comunitário, onde foi mencionada apenas a existência de residentes estrangeiros no ... andar do prédio de residência, que terão sido alvo de queixas por chegarem frequentemente de madrugada, incomodando com o barulho excessivo que faziam (gargalhadas, música), indiciando que poderiam estar alcoolizados. Não existindo outras referências em relação ao arguido.
AA refere historial de consumo de drogas de menor poder aditivo e não identifica problemas de saúde.
Preso desde 23.07.2016, AA deu entrada no Estabelecimento Prisional ... em 05.08.2019, oriundo do Estabelecimento Prisional ..., encontrando-se actualmente à ordem do processo n.º 15773/16...., em cumprimento de uma pena de 7 anos e 6 meses de prisão pela prática dos crimes de furto qualificado e furto qualificado na forma tentada.
Numa avaliação abstrata da factualidade em causa no presente processo, demonstrou capacidade para identificar a sua ilicitude e censurabilidade, bem como a existência de vítimas e danos, ainda que de forma superficial e minimizando a gravidade dos factos descritos por comparação com outras tipologias criminais.
Relativamente aos crimes pelos quais se encontra condenado, AA apresenta uma postura de assunção das suas responsabilidades e verbaliza arrependimento, assumindo, contudo, um discurso autocentrado, no qual salienta o impacto da sua situação jurídico-penal ao nível pessoal e familiar, em particular o afastamento dos seus familiares (pais, cônjuge e filho).
Enquadra o seu percurso criminal num contexto de necessidades económicas e de subsistência decorrentes das dificuldades de obtenção de visto de residência e consequentes dificuldades de integração laboral em Portugal, bem como na sua imaturidade à data e dificuldade em encontrar soluções alternativas.
Em contexto prisional tem evidenciado um comportamento adaptado ao normativo institucional e refere manter a frequência da escola.
Verbaliza um projeto de vida normativo, perspetivando, em meio livre, regressar ao seu país de origem e reintegrar o seu agregado familiar constituído (cônjuge e filho, atualmente com 5 anos de idade).
Motivação
O tribunal atentou no teor do acórdão proferido nos presentes autos; assim reproduzindo os factos aí vertidos em sede de fundamentação de facto. Mais ainda atentou nas certidões de cada um dos acórdãos que solicitou, a saber proc.ºs 696/16....; 572/11.... e 15773/16...., igualmente dando por reproduzidos os factos vertidos em casa um dos doutos acórdãos. No que concerne aos antecedentes criminais e condições pessoais, familiares e sócio-económicas do arguido estribou-se o colectivo no CRC junto aos autos e relatório social que no presente processo foi elaborado e junto mais recentemente, ainda assim e de todo em todo no seu essencial, coincidente com as circunstâncias aduzidas em cada um dos demais relatórios sociais juntos aos demais processos.
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