020645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020645
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Pensão de reserva, Calculo da pensão, Força aerea, Direcção de finanças, Acto administrativo definitivo e executorio
Sumário
Não e susceptivel de directa impugnação contenciosa para o Supremo Tribunal Administrativo a decisão proferida no ambito da Direcção de Finanças da Força Aerea, que procede ao calculo da pensão de reserva de um oficial da Força Aerea.