020645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020645
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Pensão de reserva, Calculo da pensão, Força aerea, Direcção de finanças, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Teixeira , Fernando
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA.
Nr Convencional: JSTA00014788
Nr Documento: SA119850426020645
Data de Entrada: 12/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a669e5fecc508b8b802568fc00371b79
Sumário
Não e susceptivel de directa impugnação contenciosa para o Supremo Tribunal Administrativo a decisão proferida no ambito da Direcção de Finanças da Força Aerea, que procede ao calculo da pensão de reserva de um oficial da Força Aerea.