0040786 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0040786
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Cálculo da indemnização, Pensão de sobrevivência, Cumulação, Condenação ultra petitum
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029852
Nr Documento: RP200011220040786
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/02e39c7d487881f180256a0800375889
Sumário
I - A indemnização devida aos lesados em consequência de acidente de viação não se confunde com as prestações da segurança social por morte da vítima (resultantes dos descontos desta) já que têm natureza distinta e são cumuláveis -situação equiparada à da vítima ter feito um contrato de seguro. II - Embora indemnizável autonomamente a perda do direito à vida, não tendo sido invocada no pedido e não tendo, consequentemente, a demanda de civil tido oportunidade de impugnar o respectivo dano, não podia o tribunal conhecer de tal questão.