004305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004305
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Recurso contencioso, Materia de facto, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo, Desvio de poder, Prova, Questionario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026928
Nr Documento: SA119540716004305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94d6bf0ab3c45bc7802568fc0037cde7
Sumário
Nos recursos interpostos de decisões punitivas não pode renovar-se a discussão de factos - de acusação ou de defesa - que serviram de base a decisão do processo disciplinar. Pode, porem, invocar-se o desvio de poder, a fim de habilitar o tribunal a conhecer da gravidade da pena ou da existencia material das faltas. Não ha que organizar questionario referente ao desvio de poder quando se não indicam concretamente factos ou circunstancias que traduzam ou caracterizem esse vicio do acto administrativo.