0040168 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0040168
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Falta do réu, Justificação da falta, Atestado médico, Documento, Prova documental
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028447
Nr Documento: RP200004120040168
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f802274c519626e8025690a003b73b0
Sumário
O documento passado por um funcionário de um hospital do qual consta que o arguido recorreu ao respectivo serviço de urgência no dia ... (correspondente à data designada para julgamento a que o arguido faltou) não pode considerar-se atestado médico, mas sim "outro meio de prova", só admissível se for impossível obter aquele atestado. Não tendo o arguido alegado a impossibilidade de obter o atestado médico, nem sendo essa impossibilidade manifesta, o documento apresentado é insuficiente para se ter como justificada a sua falta.