020142 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 020142
ACORDAO
Descritores: Instrução do processo, Processo disciplinar, Inquirição de testemunhas, Junção de documentos, Acusação, Princípio do contraditório, Audiência e defesa, Nulidade insuprível
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036329
Nr Documento: SA119921126020142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a38afee76b7ec60802568fc0038be64
Sumário
Gera nulidade insuprível, nos termos do art. 40, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D.L. n. 191-D/79, a instrução do processo disciplinar, como a audição das testemunhas indicadas pelo participante e a junção de documentos destinados a comprovar os factos da acusação, feita depois da apresentação da defesa, sem se dar ao arguido a oportunidade de sobre essas diligências probatórias (e que basearam a decisão disciplinar) se pronunciar.