31245A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 31245A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Peste suína africana, Indemnização, Encerramento de estabelecimento, Grave lesão do interesse público, Multa, Supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da matéria
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00036193
Nr Documento: SA11992120231245A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbb75c7d3fa21fa8802568fc0038b7ec
Sumário
I - O STA é materialmente incompetente para conhecer da legalidade da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima. II - A suspensão de eficácia de um acto depende da verificação cumulativa dos requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da LPTA não sendo, por conseguinte, de decretar a suspensão quando ela determine grave lesão do interesse público.*