I- A acusação em processo de saneamento constitui uma formalidade essencial, que não pode ser suprida por qualquer outra peça ou actividade processual, e cuja falta afecta irremediavelmente a validade da decisão punitiva, ocasionando vicio de forma.
II- Verifica-se esse vicio se na decisão punitiva foi tomado em consideração o exercicio de um cargo pelo arguido, facto este não incluido na acusação, e do qual, portanto, ele não se defendera, sendo irrelevante a circunstancia de ter sido o proprio arguido quem mencionou esse cargo no questionario do curriculum vitae.