010239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010239
ACORDAO
Descritores: Processo de saneamento, Audiencia e defesa, Formalidade essencial, Vicio de forma, Saneamento da função publica, Nulidade insuprivel, Acusação
Sumário
I - A acusação em processo de saneamento constitui uma formalidade essencial, que não pode ser suprida por qualquer outra peça ou actividade processual, e cuja falta afecta irremediavelmente a validade da decisão punitiva, ocasionando vicio de forma. II - Verifica-se esse vicio se na decisão punitiva foi tomado em consideração o exercicio de um cargo pelo arguido, facto este não incluido na acusação, e do qual, portanto, ele não se defendera, sendo irrelevante a circunstancia de ter sido o proprio arguido quem mencionou esse cargo no questionario do curriculum vitae.