010239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010239
ACORDAO
Descritores: Processo de saneamento, Audiencia e defesa, Formalidade essencial, Vicio de forma, Saneamento da função publica, Nulidade insuprivel, Acusação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pastor , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001605
Nr Documento: SAP19791205010239
Data de Entrada: 02/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a487a9e6684f306802568fc00381195
Sumário
I - A acusação em processo de saneamento constitui uma formalidade essencial, que não pode ser suprida por qualquer outra peça ou actividade processual, e cuja falta afecta irremediavelmente a validade da decisão punitiva, ocasionando vicio de forma. II - Verifica-se esse vicio se na decisão punitiva foi tomado em consideração o exercicio de um cargo pelo arguido, facto este não incluido na acusação, e do qual, portanto, ele não se defendera, sendo irrelevante a circunstancia de ter sido o proprio arguido quem mencionou esse cargo no questionario do curriculum vitae.